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Foto Reprodução |
Independentemente do tempo fixado em Lei Municipal ou Estadual, ou de sua existência, o período de tempo excessivo de espera do cliente para o atendimento em agência bancária pode gerar dano moral, conforme as circunstâncias em que esse excesso de tempo se deu ou, ainda, os constrangimentos que gerou. O entendimento consta do Enunciado N° 10 da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Maranhão, conforme decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro.
A sessão aconteceu no Plenário do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA), com a presença do presidente da Turma de
Uniformização, desembargador Tyrone Silva; do coordenador dos Juizados
Especiais do Maranhão, juiz Marcelo Libério; e dos juízes presidentes
das Turmas Recursais Regionais Manoel Aureliano Ferreira (São Luís),
Delvan Tavares (Imperatriz), Artur Gustavo do Nascimento (Bacabal),
Laysa de Jesus Mendes (Chapadinha); Ferdinando Serejo (Presidente
Dutra); Anderson Sobral (Caxias) e Pedro Henrique Holanda (Balsas).
Segundo o coordenador dos Juizados
Especiais, juiz Marcelo Libério, a discussão objetivou uniformizar o
entendimento aplicado nos juizados especiais e turmas recursais do
Estado, em relação à concessão de dano moral nos casos de demora no
atendimento bancário, em razão do elevado número de demandas desse tipo
que chegam aos Juizados e Turmas Recursais. Com o entendimento, os
juízes vão analisar as circunstâncias específicas de cada caso, como
tempo de espera e situação do cliente, para decidir se será caso de
indenização por dano moral. "Por meio dessa orientação, os juízes irão
avaliar cada caso individualmente para conceder ou não o dano moral",
observa.
REGULAMENTAÇÃO - A Turma de Uniformização foi criada pela Resolução N.º 51/2013 do TJMA,
com o objetivo de unificar o entendimento de lei quando houver
divergência entre decisões proferidas pelas turmas recursais sobre
questões de direito material. A Turma é composta pelos presidentes das
oito turmas recursais do Estado (São Luís, Pinheiro, Bacabal, Caxias,
Chapadinha, Balsas, Presidente Dutra e Imperatriz), sob a presidência de
um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais e designado pelo Plenário do TJMA,
para mandato de dois anos. As reuniões da Turma Uniformização são
convocadas por seu presidente, pelo presidente do Conselho de Supervisão
dos Juizados, ou por iniciativa da maioria absoluta dos presidentes das
turmas recursais.
TRÂMITE – O incidente de
uniformização se dá por pedido de recurso, por escrito, apresentado por
advogado ou procurador judicial à Turma, em até 10 dias da publicação da
decisão que gerou a divergência, constando as razões e documentos que
comprovem as alegações. O recurso é protocolado na secretaria judicial
da Turma Recursal que originou a decisão, e após abertura de prazo para
manifestação da parte contrária, encaminhado ao desembargador presidente
da Turma de Uniformização.
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