O ex-diretor geral da Unidade Integrada Professor John Kennedy, de
Alcântara (MA), C. S. Soares foi condenado em Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público em 2009, por
não ter prestado contas referente aos anos de 2007 e 2008 à Secretaria
de Educação. A sentença é do juiz Rodrigo Terças Santos, titular da
comarca de Alcântara.
Conforme as informações do processo, o ex-gestor deixou de prestar
contas dos recursos do Fundo Estadual de Educação (2007), bem como do 1º
ao 7º repasses dos recursos oriundos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (2008), fato comprovado no Relatório da Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar e na Decisão que resultou na
penalidade de suspensão e exoneração do cargo em comissão de diretor
geral da Unidade Integrada "Presidente John Kennedy".
O ex-diretor, por duas vezes, não comprovou ter prestado contas do ano
de 2007, e não deu qualquer justificativa para o inadimplemento. Quanto
às contas referente ao ano de 2008, alegou ter prestado e fez juntada de
documentação que não atestou sua efetiva apresentação, sem qualquer
recibo ou informações quanto ao adimplemento. Notificado, o ex-diretor
negou qualquer irregularidade apontada pelo Ministério Público quanto a
sua atuação, alegando ter prestado contas do exercício de 2008. No mais,
afirma ter sido vítima de perseguição de opositores políticos.
PENALIDADES - Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três anos, tendo em vista a quantidade e natureza dos atos
de improbidade praticados; ao pagamento de multa civil no valor de 30
vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época dos fatos e
à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos.
Após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal
Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, bem
como ao Estado, União e Executivo Municipal, para ciência e observância
da proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Além disso, será
incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade do Conselho Nacional de Justiça, para inserção do nome do
requerido.
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