Francisco Lisboa da Silva, ex-prefeito de Santo Amaro |
O juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular de Humberto de Campos, proferiu sentença que condena o ex-prefeito de Santo Amaro, Francisco Lisboa da Silva, às penalidades de ressarcimento integral do cano causado ao erário, no valor de R$ 137.821,09 mil; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 137. 821,09 mil; proibição de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Conforme a sentença, o ex-gestor é acusado de irregularidades no exercício financeiro do ano de 2007, entre as quais ausência de documentos e despesas realizadas sem o devido processo licitatório na ordem de R$ 137.821,09 mil, configurando em ato de improbidade administrativa. A ausência de documentos, segundo entendeu o juiz, não configurou ato de improbidade.
De acordo com o processo, enquanto prefeito de Santo Amaro (termo judiciário) no exercício de 2007, o gestor teria procedido à contratação direta de materiais de limpeza, medicamentos e materiais hospitalares, não apresentando junto ao Tribunal de Contas do Estado edital de qualquer licitação ou procedimento administrativo que tenha demonstrado dispensa ou inexigibilidade de processo licitatório referente às contratações.
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