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O Judiciário de Cururupu proferiu sentença condenando o Banco do Brasil a ressarcir uma cliente em razão de descontos indevidos em sua conta-corrente. A autora da ação relatou que vinha sofrendo descontos indevidos em sua conta-corrente desde maio de 2016, referentes a diversas recargas de celular no valor de R$ 14, creditadas sempre no mesmo número da operadora OI.
A cliente alegou desconhecer as recargas, bem como o número, afirmando nunca ter efetuado recarga alguma. No sentido de comprovar as afirmações, a cliente juntou ao processo diversos extratos bancários que demonstram os descontos e os boletins de ocorrência. “Este juízo determinou a inversão do ônus da prova em ocasião de despacho inicial, ante a evidente relação de consumo e hipossuficiência do autor”, explica o juiz Douglas Lima da Guia, que assina a sentença.
Segundo a sentença, a matéria discutida no processo é de natureza consumerista. “Deve ser aplicada a responsabilidade na modalidade objetiva do Banco Requerido pelos danos experimentados pelos Requerentes (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), igualmente decorrente da falta de cuidado na execução de seus relevantes serviços e de falha na fiscalização e cautela na sua contratação, consoante o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta a sentença, observando que é dever jurídico da prestadora se fazer valer de mecanismos de prevenção contra danos ao usuário.
Para o magistrado, cabia ao banco demonstrar - através da apresentação dos registros de movimentação bancária - que as contratações das referidas recargas não se tratariam de fraudes.
Por fim, julgou procedente o pedido inicial no sentido de condenar o requerido, Banco do Brasil S/A, ao pagamento de R$ 2.324,00 referente aos valores descontados indevidamente - repetição de indébito, já em dobro.
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