Com base no convênio ICMS nº 42/2020 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o governo do Maranhão isentou, por meio da Resolução Administrativa 007/2020, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, o ICMS da tarifa de energia elétrica de consumo inferior ou igual a 220KWh/mês, beneficiando consumidores de baixa renda.
Esta é mais uma medida adotada pelo governador Flávio Dino, a fim de diminuir os impactos econômicos provocados pela pandemia do Covid-19.
A alíquota do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica até 500 KWh/mês é de 18%. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o reflexo da medida na receita do Estado é de, aproximadamente, uma redução na receita do ICMS de R$ 10 milhões ao mês.
O regulamento do ICMS do Maranhão já prevê a isenção do imposto para consumidores de menor renda que utilizam até 50 quilowatts/hora e também para produtores rurais que consomem até 300 kWh.
Com a ampliação do consumo para até 220KWh, até dia 30 de junho, o governo do Maranhão almeja beneficiar mais de 622.322 unidades consumidoras (residências) – subclasse de baixa renda.
De acordo com o dirigente fazendário se considerarmos 4 pessoas por unidade consumidora, essa isenção poderá beneficiar 2.489.288 pessoas em todo o estado do Maranhão.
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