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A Vara da Infância e Juventude de Timon realizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma audiência por videoconferência, para escuta de um casal que pretende adotar duas crianças, grupo de irmãs que se encontram em acolhimento institucional no abrigo daquela comarca. O casal, que mora em João Pessoa, na Paraíba, manteve por um período de 30 dias contato por chamadas de vídeo com as crianças, por determinação do juiz Simeão Pereira, com vista à formação de vínculos afetivos entre os pretendentes e as infantes.
As chamadas foram acompanhadas pela equipe técnica do Lar da Criança Promotora de Justiça Elda Maria. Durante a audiência desta quinta-feira, os participantes reconheceram a construção de vínculos afetivos com as crianças, manifestando a vontade de o mais rápido possível ajuizar ação de adoção e iniciar estágio de convivência com as mesmas.
“O que temos feito, em meio à pandemia do novo Coronavírus, é reconhecer a eficácia das plataformas digitais, com vista à formação de vínculos afetivos entre pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, residentes em outras cidades, vinculados a crianças e adolescentes em acolhimento institucional no Lar da Criança de Timon”, pontuou Simeão Pereira.
RECOMENDAÇÃO – O juiz explica que o objetivo é seguir a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Cidadania e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O documento dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional, bem como dá outras providências.
A Recomendação também refere-se à priorização de procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.
Diz a Recomendação em seu Artigo 9º: “Nas localidades onde, para prevenção da disseminação da Coronavírus (Covid-19), seja necessário restringir as visitas, devem ser viabilizados meios que possibilitem a manutenção do contato remoto com familiares e pessoas relevantes para a criança e para o adolescente”.
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