sábado, 28 de novembro de 2020

Contran retoma prazos para processos e procedimentos de trânsito a partir de 1º de dezembro

 


No próximo dia 1º de dezembro, os prazos para os processos e procedimentos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), interrompidos por conta da pandemia da Covid-19, começam a ser retomados. A Resolução de nº 805/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial, no dia 24 de novembro de 2020, estabelece os cronogramas para que os serviços de trânsito sejam iniciados. 

A nova resolução revoga a de nº 782/20, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos dos serviços, devido à pandemia, e os restabelece para transferência de veículos e apresentação de defesas e recursos de multas, a partir de 1º de dezembro. Já os prazos relacionados à habilitação, a exemplo da renovação de CNH, serão retornados a partir de 1º de janeiro de 2021.

De acordo com a Diretora Geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto, a resolução do Contran restabelece a contagem dos prazos, de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito, o retorno das atividades presenciais ao público e o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

“A Resolução 782/20, que foi revogada pelas novas disposições, trouxe medidas necessárias para diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19 ao cidadão. Essa nova resolução, a 805, restabelece, gradativamente, os prazos relacionados às infrações de trânsito, CNH, licenciamento de veículos, e aqueles que envolvem as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), que constam do próprio Código de Trânsito”, ressalta a diretora.

Prazos
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida, no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

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