sexta-feira, 25 de abril de 2025
Encontro de Prefeitas e Prefeitos: SES divulga ações e programas para gestores de todo o Maranhão
Plataforma é condenada a indenizar usuária por falha em serviço contratado
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Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais. O motivo foi uma falha na prestação de um serviço de entrega, contratado pela autora. O caso tratou-se de uma ação de indenização por danos materiais e danos extrapatrimoniais, onde a autora afirmou que solicitou os serviços da Uber para que fosse realizada uma entrega de 10 camisetas, na loja Vestes Uniformes.
Porém, apesar de o entregador ter retirado os produtos, não realizou a devida entrega que teve um custo se R$ 399,00, fato esse que teria causado à autora abalo emocional e sentimentos negativos. Por esse motivo, requereu na Justiça a condenação da UBER, no ressarcimento da quantia de R$ 399,00 citada, na devolução em dobro, do valor pago pela corrida e indenização por danos morais. Em contestação, a Uber em alegou que não é dela a responsabilidade pelo serviço do motorista e nem pelos itens transportados.
RELAÇÃO DE CONSUMO
No mérito, sustentou que não praticou nenhum ato ilícito e que não houve falha na prestação do serviço contratado. “Importa frisar que o processo deverá ser solucionado no Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de relação de consumo (...) No presente caso, a autora apresentou as provas que estavam ao seu alcance”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade judicial.
E continuou: “A Uber, embora demonstre que resolveu a questão em relação ao custo da corrida, com a inserção de crédito na conta da usuária demandante, nada apresentou em relação ao contato com o motorista responsável pela entrega no local indicado pela autora (...) A plataforma sustentou que o motorista permaneceu no local por longo tempo, mas não traz a prova de toda a comunicação do motorista, fazendo a comprovação apenas de trechos da conversa, o que evidencia a sua insuficiência de provas capazes de afastar a sua responsabilidade”.
Para a Justiça, é perceptível a formação da cadeia de fornecedores integrada pela plataforma eletrônica e pelo motorista nela cadastrado, atividades que, necessariamente, se conjugam e sem as quais não haveria contratação do serviço de transporte pela autora. Por fim, decidiu pela condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais.
Justiça obriga Município de Sucupira do Riachão a garantir funcionamento do Conselho Tutelar
O Município de Sucupira do Riachão deverá tomar medidas para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar de forma permanente, plena e adequada, por decisão do Judiciário de São João dos Patos.
O Conselho Tutelar deverá ter composição mínima de cinco conselheiros tutelares, e toda a infraestrutura necessária ao seu adequado funcionamento, incluindo sede própria, mobiliário, equipamentos de informática, transporte adequado e equipe de apoio.
Segundo informações do processo, o Município de Sucupira do Riachão somente cumpriu a decisão liminar após pedido de imposição de astreintes (multas) pelo Ministério Público, conforme a Portaria nº 073/2024.
CONSELHO TUTELAR
A sentença, do juiz Cesar Augusto Popinhak, titular da Comarca de São João dos Patos, confirmou medida liminar (provisória) concedida anteriormente, determinando a adoção imediata das providências necessárias para compor o Conselho Tutelar.
No caso, ficou demonstrado que o Município de Sucupira do Riachão, inicialmente, não garantiu a estrutura necessária para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar, evitando a nomeação de conselheiros suplentes.
Essa omissão, conforme dito pelo Ministério Público, comprometeu o atendimento à população infanto-juvenil, prejudicando o acesso aos direitos assegurados pelo ECA.
NOMEAÇÃO DO CONSELHO
A justificativa apresentada pelo Município em resposta, de que a Decisão nº 913/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) impedia a nomeação dos conselheiros e conselheiras, segundo o juiz, não se sustenta, porque a nomeação decorre do mandato eletivo e não da vontade do Executivo Municipal.
O juiz concluiu pela necessidade de confirmação da liminar em sentença, pela importância de garantir a continuidade e a efetividade das medidas adotadas, assegurando o pleno funcionamento do Conselho Tutelar de forma permanente.
“A demora na regularização do funcionamento do Conselho Tutelar poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos direitos da população infanto-juvenil, justificando a concessão da tutela jurisdicional”, declarou.
Governador reforça municipalismo e formaliza convênios em dez ações estratégicas durante Encontro de Prefeitas e Prefeitos do Maranhão
Justiça julga improcedente ação de danos morais por falha em sistema de banco
Atraso no processamento de pagamento de fatura não é motivo para indenização por danos morais. Este foi o entendimento da Justiça, em ação que tramitou no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A sentença foi assinada pelo juiz Licar Pereira e foi resultado de ação movida por um homem, tendo como parte demandada o banco eletrônico Pic Pay.
Na ação o autor relatou que possui contrato de prestação de serviços bancários junto à requerida e que em fevereiro de 2025 quitou o total da fatura desse mesmo mês. Contudo, na fatura de março, houve a cobrança repetida do valor já pago em fevereiro, caracterizando uma cobrança indevida. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
INSTABILIDADE DO SISTEMA
Em contestação, a instituição demandada pediu pela improcedência dos pedidos, tendo demonstrado que houve uma instabilidade sistêmica que impactou na atualização do status de visualização do pagamento das faturas, que retornava ao cliente como se estivesse em atraso. Além disso, os documentos apresentados evidenciam que não houve cobrança em duplicidade da dívida paga em fevereiro de 2025 nas faturas subsequentes.
“Nesse sentido, entendo que o autor também não comprovou os supostos danos morais, posto que o simples atraso no processamento do pagamento da fatura em debate, por si só não é motivo capaz de gerar indenização, tampouco possui os pressupostos para sua configuração, sendo caracterizado como mero aborrecimento e entrave ordinário do dia a dia”, destacou o juiz na sentença.
Para o Judiciário, não há responsabilidade civil sem a comprovação da existência de um dano a um bem jurídico, sendo imprescindível a prova real e concreta dessa lesão. “Deveras, para que haja pagamento da indenização pretendida, é necessário comprovar a ocorrência de um dano patrimonial ou moral, fundados não na índole dos direitos subjetivos afetados, mas nos efeitos da lesão jurídica”, observou, para, sem seguida, decidir pela improcedência dos pedidos do autor.
Brandão prestigia lançamento do selo em homenagem aos 40 anos da redemocratização do Brasil
Iracema Vale prestigia cerimônia de lançamento do selo em comemoração aos 40 anos da redemocratização
A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), prestigiou, na noite desta quinta-feira (24), a cerimônia de lançamento do selo comemorativo aos 40 anos da redemocratização do Brasil. O evento foi realizado no Convento das Mercês, em São Luís.
A solenidade foi promovida pelos Correios, por meio do Ministério das Comunicações, em homenagem ao ex-presidente da República, José Sarney, que celebrou 95 anos de idade no ato e cuja trajetória foi decisiva na transição do Brasil do regime militar para a democracia.
“Celebrar os 40 anos da redemocratização é também reconhecer a coragem e o compromisso de líderes que, como o ex-presidente José Sarney, souberam conduzir o país por um caminho de reconstrução política e institucional. É uma honra para o Maranhão receber esse momento de memória e reconhecimento histórico”, afirmou a parlamentar.
O governador Carlos Brandão (PSB), que também participou o evento, ressaltou a importância do Estado em sediar a celebração. “Hoje, vimos esta casa cheia de intelectuais, autoridades e admiradores, o que demonstra o prestígio de José Sarney e a importância do seu papel nesse processo histórico”.
O selo comemorativo, apresentado em primeira mão na capital maranhense, celebra o papel do Maranhão na construção democrática do Brasil e valoriza a contribuição de figuras públicas que marcaram a história do país pela defesa da liberdade e da participação popular.
O evento foi prestigiado, ainda, por diversas autoridades dos três Poderes, intelectuais, escritores, amigos e familiares do ex-presidente. A peça será lançada nacionalmente nesta sexta-feira (25), em Brasília.
Governo leva vacinação contra Influenza e covid-19 para shopping neste fim de semana
Acusado de matar dono de bar em Pio XII é condenado a 15 anos de prisão
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O Poder Judiciário da Comarca de Pio XII realizou nesta quarta-feira, dia 23, uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus, Manoel Crus Sá, acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Antônio Cantanhede da Silva, em 20 de agosto de 2023. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado. Manoel recebeu a pena de 15 anos e um mês de reclusão.
Segundo apurado pela polícia, na data citada, o denunciado chegou ao estabelecimento da vítima, um bar em Satubinha, com um paredão de som na carroceria do seu automóvel, ligando-o logo em seguida e deixando-o em volume alto. Antônio chegou pouco tempo depois e, conforme depoimento de testemunha, ele ficou preocupado com o incômodo que o som alto poderia causar na vizinhança, solicitando que Manoel desligasse o som. Insatisfeito com a situação, o denunciado Manoel teria desligado o paredão de som e retirou-se do local.
Ele teria ido até sua casa buscar uma arma de fogo. Minutos depois ele retornou ao posto e partiu para cima de Antônio, iniciando uma luta corporal. Na sequência teria sacado o revólver e efetuado dois tiros na vítima. “O motivo fútil consistiu no fato de o denunciado não ter se conformado em ter que desligar o som, e por isso foi até sua casa pegar a arma de fogo para matar a vítima”, colocou o Ministério Público na denúncia. Após o ato, ele teria fugido.
A polícia militar foi acionada e iniciou diligências para localizá-lo. Ao avistar o carro de Manoel, a guarnição emitiu avisos luminosos e sonoros da viatura, dando ordem de parada. O denunciado então acelerou, tentando escapar da guarnição. No trajeto da fuga, ele se desfez da arma de fogo utilizada para praticar ao crime, jogando-a pela janela do automóvel. Os policiais conseguiram interceptar o denunciado na cidade de Bacabal, efetuando a prisão em flagrante, e conduzindo-o à delegacia da Polícia Civil. Durante o interrogatório, Manoel ficou em silêncio.
A sessão de julgamento ocorreu no salão do Tribunal do Júri de Pio XII e foi presidida pelo juiz Daniel Luz e Silva Almeida, titular de Pio XII. A cidade de Satubinha, local onde aconteceu o crime, é termo judiciário da comarca.
Justiça obriga Município de São Luís a fiscalizar a acessibilidade de calçadas de empresas
O Judiciário determinou ao Município de São Luís tomar as medidas administrativas para fiscalizar o cumprimento da obrigação de tornar acessível as calçadas dos imóveis de seis empresas, conforme as normas 9050 e 16537 da ABNT e da Lei Municipal nº 6.292/2017.
A decisão judicial decorreu do julgamento de Ação Popular movida pelo advogado I.N.S.S, reclamando contra a falta de condições de acessibilidade nas calçadas dos prédios dessas empresas.
Conforme a sentença, o Município de São Luís está omisso quanto ao cumprimento de seu poder-dever de polícia referente à aplicação da legislação de muros e calçadas, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos réus.
ACORDO DE CONCILIAÇÃO
Parte das empresas acionadas se comprometeram a adequar e tornar acessível as calçadas de seus imóveis, nos termos das normas 9050 e 16537 da ABNT e da Lei Municipal nº 6.292/2017, restando a obrigação de fazer do Município de São Luís de adotar as medidas administrativas relacionadas ao seu poder de fiscalização.
As empresas "Cemic", "Oceanos Investimentos Imobiliários", "Marel Design" e “Dr. Reges Júnior” firmaram acordo de conciliação com o autor da ação, o qual foi homologado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O réu Pereira Feitosa foi excluído do processo por não estar em funcionamento no endereço informado e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) não pode ser acionado por não existir como pessoa jurídica, por ser órgão do Estado do Maranhão.
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Na fundamentação da sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou os princípios da Constituição Federal, leis e tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, que se aplicam ao caso.
A “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades para todos e todas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
CRITÉRIOS PARA ACESSIBILIDADE
Outra norma, a Lei nº 10.098/2000, aponta critérios para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a serem seguidos em construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.
Já o Decreto nº 5.2962004, que regulamentou a última lei citada, diz que a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Foram apontadas as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT que preveem parâmetros a serem cumpridos pelos proprietários ou ocupantes de imóveis no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Governo do Maranhão promove serviços para gestores municipais durante Encontro de Prefeitas e Prefeitos
Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na manhã desta sexta-feira (25) em Maceió. Segundo sua defesa, a prisão ocorreu às 4h, quando o político se deslocava para Brasília.
Ainda de acordo com a defesa de Collor, que também é ex-senador, ele se deslocava para Brasília para o cumprimento espontâneo do mandado de prisão.
Depois da prisão, o ex-presidente foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.
A prisão de Collor foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após negar recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Governador Carlos Brandão dialoga com prefeitos no gabinete itinerante
Encontro de Prefeitas e Prefeitos: Governo apresenta investimentos na educação para gestores municipais
Após se enrolar com voto, Moraes pede vista de Adin sobre eleição na Alema
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (24), pedir vista do processo em que o Solidariedade questiona a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
O julgamento do caso foi retomado no dia 18 de abril e deveria ser concluído no dia 29. Agora, Moraes tem até 90 dias para apresentar seu voto.
Antes do pedido do ministro, quatro membros da Suprema Corte brasileira já haviam se manifestado sobre o assunto: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques, todos pela constitucionalidade da regra que garantiu o desempate da eleição do ano passado em favor de Iracema Vale, que tem mais idade que Othelino Neto (SD), seu concorrente.
Voto confuso retirado
Moraes já havia depositado seu voto durante a primeira apreciação virtual do caso, ainda em março.
Na ocasião, ele divergiu da ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria no STF, mas com um entendimento que acabava por favorecer a reeleição de Iracema.
Dias depois, no entanto, após grande polêmica sobre seu posicionamento no Maranhão, o voto foi retirado do sistema.
Fonte: Blog Gilberto Léda
Sefaz-MA apresenta Sifma em simpósio brasileiro e destaca uso de tecnologia para fiscalização tributária e ambiental
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) foi destaque no Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto (SBSR), realizado no dia 14 de abril em Salvador (BA), durante a mesa temática “Inovações em Sensoriamento Remoto Aplicadas à Agricultura Digital: Monitoramento, Gestão e Sustentabilidade”. O evento, considerado um dos mais relevantes da América Latina no campo das geotecnologias, reuniu especialistas de todo o país para discutir as aplicações de tecnologias avançadas na agricultura e na gestão territorial.
Representando a Sefaz-MA, o auditor fiscal Gustavo Victório apresentou os resultados do Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Sifma), ferramenta inovadora que vem sendo utilizada para estimar a produção agrícola com base em imagens de satélite, inteligência artificial e geotecnologias. O sistema é responsável por cruzar essas informações com dados fiscais, permitindo à Sefaz identificar irregularidades e aplicar autuações com base em evidências técnicas.
Durante sua exposição, Gustavo destacou os impactos concretos do Sifma na fiscalização tributária e na arrecadação do estado, evidenciando casos em que a tecnologia permitiu detectar subdeclarações de produção agrícola e realizar autos de infração pioneiros com base em sensoriamento remoto.
Desenvolvido com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e tecnologia da Visiona Tecnologia Espacial, o Sifma também conta com importante apoio técnico da Embrapa, que contribuiu para a validação dos modelos utilizados.
O projeto foi apresentado como exemplo de como as geotecnologias, aliadas à inteligência artificial e big data, podem ser aplicadas de forma estratégica não apenas na gestão da produção agrícola, mas também em áreas como a arrecadação tributária e o controle ambiental, alinhando inovação, eficiência e sustentabilidade.
O Sifma está atualmente alocado na Unidade de Mercadorias em Trânsito, e tem como equipe responsável o auditor fiscal Gustavo Victorio e o agente fazendário Victor Hugo Rabelo, ambos à frente do desenvolvimento e aplicação da plataforma.
A participação no evento reforça o papel de protagonismo do Maranhão no uso de tecnologias avançadas para a gestão fiscal e ambiental, servindo de referência para outros estados e para instituições de pesquisa em todo o país.
Nunes Marques é quarto ministro a votar a favor de Iracema Vale em ação no STF
Mais um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou pela constitucionalidade do critério de idade que assegurou a vitória de Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. Nesta quinta-feira (24), o ministro Nunes Marques acompanhou o posicionamento da relatora Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade.
Assim, já são quatro votos pela manutenção de Iracema Vale na presidência da Assembleia maranhense. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou o critério etário legítimo e compatível com a Constituição Federal, observando que a norma está em vigor na Alema desde 1991 e não sofreu alterações que pudessem beneficiar Iracema Vale.
No plenário virtual do STF, o julgamento da ação foi retomado na sexta-feira (18/04), prosseguindo até o dia 29 de abril e, até o momento, o placar do julgamento está com 4 votos a 0 pela constitucionalidade do critério usado pela Alema na eleição para a presidência da Casa.
Nomeação e posse do novo ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou e deu posse, na manhã desta quinta-feira, 24 de abril, ao engenheiro Frederico de Siqueira Filho no cargo de ministro das Comunicações.
Frederico dirigia a Telebrás e sua indicação pelo União Brasil foi apresentada ao presidente Lula pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o ex-ministro Juscelino Filho e o líder do União Brasil na Câmara, Pedro Lucas Fernandes, em reunião realizada na tarde da quarta-feira (23) no Palácio do Planalto.
O encontro de ontem também contou com a presença da ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.