Evento acontece no Centro de Ensino Dr. Geraldo Melo (Cohab)
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Projeto Voto Jovem 2026 será lançado nesta sexta, dia 27 de fevereiro
Ocupação hoteleira em São Luís registra 83,01% no período carnavalesco
A metodologia aplicada pelo Obstur-MA é baseada no contato direto com os meios de hospedagem, que informam suas taxas de ocupação ou o número de unidades habitacionais ocupadas no período analisado. Com essas informações, elabora-se o consolidado geral do desempenho do setor.
O coordenador do Observatório do Turismo do Maranhão, Igor Almeida, ressalta que o cenário é impulsionado pela programação de Carnaval promovida pelo Governo do Maranhão.
“Essa taxa de ocupação demonstra o aumento do turismo durante o período de Carnaval, fruto também da programação do evento realizada pelo Governo do Estado. Os artistas nacionais impulsionam a vinda de pessoas de outros estados, principalmente dos estados vizinhos. Vale destacar que o perfil do turista nesse período também inclui aqueles que optam por se hospedar na casa de amigos e/ou familiares”, analisou.
Presidente e futuro Pesidente do TJMA participam da abertura do Consepre em Fortaleza
A pluralidade, a cooperação e o respeito foram reforçados como grandes propulsores do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil

Presidente do TJ-MA, Des. Froz Sobrinho e o Des. Ricardo Duailibe
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, participou, nesta quarta-feira (25/2), da solenidade de abertura do XIX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizado na cidade de Fortaleza.
O evento, sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reuniu os presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país, para o início dos trabalhos do Encontro, que se estende até a sexta-feira (27). A programação dos próximos dias inclui palestras e reuniões com o objetivo de proporcionar trocas de experiências e construções coletivas para o fortalecimento da Justiça e garantia de uma prestação jurisdicional eficiente.
Durante a cerimônia, houve a leitura do extrato do Termo de Posse da Diretoria do Consepre. A nova gestão, que assumiu em janeiro deste ano, tem como presidente o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “O norte que o Consepre vislumbra é o da cooperação por entender que, respeitadas as peculiaridades de cada Tribunal de Justiça, podemos edificar uma Justiça estadual mais homogênea em benefício de todos os jurisdicionados”, defendeu.
Participando virtualmente do momento, o ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou a união entre as esferas do Judiciário no fortalecimento da integridade e imparcialidade da Justiça brasileira. “A separação entre magistratura federal e estadual é apenas para fins de mobilização judicial. Hoje, estamos todos conscientes de que pertencemos a uma união”, destacou.
Para o presidente do TJMA, Froz Sobrinho, o encontro é fundamental para reforçar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a aproximação e o alinhamento estratégico entre os tribunais.
Além do presidente, também participaram o presidente eleito para o biênio 2026-2028, desembargador Ricardo Duailibe, a diretora-geral do TJMA, juíza Ticiany Palácio; o assessor de relações institucionais, juiz Douglas Lima da Guia; o juiz auxiliar da presidência, Alistelman Mendes; o assessor-chefe de Comunicação, Paulo Falcão; e a chefe do Cerimonial, Márcia Banhos.
CONSEPRE
Realizado quatro vezes ao ano, o Consepre ocorre em diferentes estados do Brasil. Entre os objetivos do evento está estabelecer o diálogo com outras instituições, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Superiores, e compartilhar boas práticas de gestão a serem adotadas em todos os tribunais.
Polícia Civil prende homem investigado por incêndio a ônibus coletivo na zona rural de São Luís
A Polícia Civil do Maranhão prendeu, na manhã desta quinta-feira (26), um homem investigado por envolvimento no crime de incêndio majorado — quando há risco à vida de terceiros — contra um ônibus, em São Luís, além do crime de associação criminosa.
A prisão foi efetuada pelo Departamento de Combate ao Crime Organizado da Superintendência de Investigações Criminais (SEIC) em cumprimento a mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva expedidos pela 1ª Central das Garantias da Comarca da Ilha de São Luís.
Após a adoção dos procedimentos legais, o suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu na manhã do dia 14 de agosto de 2025, quando um grupo realizava protesto para reivindicar melhorias no transporte urbano que atende as comunidades de Porto Grande e Taim, na zona rural da capital.
Na ocasião, os manifestantes teriam abordado um coletivo que passava no local e, após o desembarque dos passageiros e do motorista, atearam fogo no ônibus, que foi completamente destruído no incêndio.
As investigações da SEIC seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os demais participantes da ação criminosa.
Sefaz intensifica ação fiscal e estorna mais de R$ 3,5 bilhões em créditos de ICMS indevidos
MPMA ajuíza ação para garantir implantação de CAPS I em Bom Jesus das Selvas
Mais de 550 pacientes do Município são atendidos fora do domicílio

FOTO: Mapa Bom Jesus das Selvas
O Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça, nesta quinta-feira, 26, com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, para obrigar o Município de Bom Jesus das Selvas a implantar e colocar em funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I. A ação foi ajuizada junto à 1ª Vara de Buriticupu, de cuja comarca Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.
Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, autor da ação, a medida visa sanar a omissão do Município que força cerca de 550 pacientes de Bom Jesus das Selvas a se deslocarem para Buriticupu em busca de atendimento em saúde mental.
A Ação Civil requer a identificação e locação de um prédio, no prazo de 30 dias, para abrigar o CAPS I de forma provisória, bem como a realização de adaptações físicas no imóvel e contratação de equipe multiprofissional (psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, assistente social) para início dos atendimentos em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das medidas, foi solicitada a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil contra o Município de Bom Jesus das Selvas.
PROCEDIMENTO
Por meio de procedimento administrativo instaurado em maio de 2025, o Ministério Público buscou monitorar a capacidade instalada em saúde mental no Município de Bom Jesus das Selvas. No decorrer do procedimento foram constatadas diversas falhas. O município, por exemplo, tentou aprovar projetos arquitetônicos que foram reprovados cinco vezes consecutivas pela Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) por descumprirem normas técnicas.
Após o arquivamento dos projetos em 2023, a gestão municipal condicionou a construção do centro a recursos do programa federal Novo PAC. Com a não habilitação da proposta, a prefeitura paralisou o processo, alegando "inexistência de possibilidade de construção".
O próprio Projeto Terapêutico da prefeitura admite que 550 pacientes de Bom Jesus das Selvas precisam se deslocar até Buriticupu para receber tratamento de saúde mental.
Com uma população superior a 34 mil habitantes, o Município de Bom Jesus das Selvas está legalmente obrigado a possuir uma unidade do CAPS I, conforme normas do Ministério da Saúde. “A ausência do CAPS I não representa mera irregularidade administrativa, mas transfere o ônus assistencial a outro ente municipal e impõe deslocamentos reiterados a pacientes em situação de vulnerabilidade psíquica, muitos deles com transtornos mentais graves e persistentes”, observa o promotor de justiça Felipe Rotondo.
Maranhão apresenta rota direta São Luís-Lisboa durante Feira Internacional de Turismo, em Portugal
TJMA suspende efeitos de lei de contratação sem concurso público em Carolina
O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos de normas da Lei nº 699/2025, do município de Carolina, a 817 km de São Luís, que efetuou contratação temporária de servidores/as, sem a realização de concurso público. A decisão unânime em referendo de medida cautelar, em sessão jurisdicional do Órgão Especial do TJMA, nesta quarta-feira (25/), conferiu efeitos ex-tunc – que se aplicam de forma retroativa à origem dos fatos –, anulando os atos, exceto para professores e professoras, a fim de não prejudicar o ano letivo.
Por meio da decisão temporária, os desembargadores e desembargadoras do Tribunal estabelecem prazo de 180 dias para que o município conclua concurso público para preenchimento dos cargos, vedadas novas contratações temporárias. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Maranhão ainda será julgado pelo Órgão Especial.
A ação do MPMA apontou a inconstitucionalidade dos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, XII, XIII, “a’”, “b”, XIV e XV do art. 2º, da expressão “ou situações excepcionais devidamente justificadas” contida no artigo 3º, parágrafo 3º, do artigo 7º, incisos I e III, e do artigo 17, todos da Lei nº 699/2025, do município de Carolina.
O Ministério Público estadual destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo público se dará mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuando-se os casos de cargos em comissão e de contratação por tempo determinado, em caráter excepcional e de urgência, mesma regra aplicada pela Constituição do Maranhão.
No entendimento do órgão, a legislação municipal não dispõe de liberdade para inserir, em lei de contratação por tempo determinado, situações que, na prática, não podem ser assim classificadas. Acrescenta que as normas citadas da Lei nº 699/2025 têm natureza permanente e continuada e não temporária, burlando, dessa forma, a exigência constitucional do concurso público para acesso ao serviço público.
O município alegou que a Lei nº 699/2025 foi estruturada para definir, com clareza, as hipóteses em que o interesse público se mostra excepcional e a necessidade temporária. Afirma que, diferentemente de criar uma “burla” ao concurso público, a norma estabelece um regime de exceção regulamentado. Acrescentou que já há um concurso público previsto.
VOTO
O relator da ação, desembargador Jorge Rachid, reforçou que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para acesso a cargos, admitindo exceções para contratação temporária – com previsão em lei, por tempo determinado, necessidade temporária e interesse público excepcional. Lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda contratação temporária para atividades ordinárias, permanentes e previsíveis da administração pública.
Em análise inicial, o desembargador disse que os dispositivos impugnados da lei autorizam contratações temporárias para funções que possuem caráter permanente e continuado, como professores/as e profissionais de saúde, o que afastaria a excepcionalidade exigida pela Constituição.
Entende que a manutenção da norma permite a continuidade de contratações irregulares, justificando a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos incisos questionados da Lei nº 699 de 2025.
O relator também avaliou o pedido de reconsideração contra a decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 699/2025. Disse que a alegação de aprimoramento técnico não afasta a plausibilidade da inconstitucionalidade, pois o controle é material, focado na compatibilidade com a Constituição.
Jorge Rachid revelou que o município possui mais de 1.200 servidores e servidoras contratados/as temporariamente, enquanto o concurso público previsto cria apenas 250 vagas efetivas, revelando um descompasso estrutural. Disse que a previsão de concurso público é insuficiente para reverter o alto número de contratações precárias.
Em razão disso, indeferiu o pedido de reconsideração e manteve a decisão em medida cautelar. Em conformidade com o que foi debatido pelo Órgão Especial, o relator ajustou seu voto, com efeitos ex-tunc – desde a origem –, porém permitindo a manutenção no cargo apenas dos professores e professoras contratados/as pelo seletivo de 2025. De acordo com a decisão ajustada, novas contratações temporárias estão vedadas, e o município tem 180 dias para concluir o concurso público.
Justiça suspende seletivo para agente de saúde em Zé Doca após ação do MP
A Justiça suspendeu o processo seletivo para o cargo de agente comunitário de saúde (ACS) realizado pela Prefeitura de Zé Doca em 2025. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25), após pedido do Ministério Público do Maranhão.
O seletivo foi organizado pela empresa Unitecma. Segundo o MP, o Município não atendeu a uma recomendação enviada no dia 11 de fevereiro, o que levou ao ajuizamento de uma ação na Justiça.
Na decisão, o juiz Marcelo Moraes Souza determinou que seja feita uma auditoria no processo. A Prefeitura e a empresa terão 15 dias para explicar mudanças nas notas de candidatos, principalmente nos casos em que pessoas que apareciam como ausentes passaram a constar como aprovadas. Também deverão corrigir erros em CPFs e números de inscrição.
A ação foi baseada em denúncias de candidatos que apontaram possíveis mudanças em notas, alterações nos critérios de pontuação e inclusão de nomes entre os primeiros colocados após o resultado preliminar. Também houve relatos de problemas no sistema e falhas na fiscalização durante a prova.
Se a decisão não for cumprida, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, por até 90 dias, a ser paga pelo Município e pela empresa responsável pelo seletivo.
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