O fundamento da medida está relacionado com o descumprimento de ordem judicial relativa a pagamento de precatório datado de 2003.
Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) julgaram procedente uma representação para
intervenção do Estado no Município de Matões, em razão de descumprimento
de ordem judicial. A decisão unânime não afasta o prefeito do cargo e é
com o fim específico de assegurar que a administração municipal pague
precatório no valor de R$ 247.417,86, devido ao Estado.
O desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, relator da
representação interventiva, determinou que a decisão seja comunicada ao
governador do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção. Os
autos serão encaminhados ao presidente do TJMA, desembargador Cleones
Cunha, a quem compete comunicar o teor da decisão ao chefe do Executivo.
De acordo com o voto do relator, o fundamento da medida está relacionado
com o descumprimento de ordem judicial relativa a precatório datado de
2003. Castro verificou que o Município de Matões possui dívida, oriunda
de sentença transitada em julgado, que originou o precatório, pendente
de pagamento desde o ano de 2004, situação que configura patente
transgressão à Constituição Federal, bem como à Estadual, ante o
comportamento recalcitrante de inadimplência.
O Município sustentou a inclusão da despesa no orçamento para o
exercício financeiro de 2013, mas o relator, de acordo com o parecer do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), entendeu que a mera inclusão não
se mostra suficiente para afastar a inadimplência.
Vicente de Castro disse que, mesmo tendo oportunidade, em mais de uma
ocasião, de demonstrar, por meio de documentos, o pagamento da dívida
existente, o Município limitou-se em insistir que o débito era de
responsabilidade de gestão anterior.
Além de registrar a ausência de pagamento, o relator considerou
inexistente qualquer justificativa capaz de afastar a medida pleiteada
pelo Estado, entendendo que o Município demonstrou patente descaso ao
agir como se o cumprimento da determinação judicial dependesse da
conveniência do gestor.
Após citar decisões semelhantes do próprio TJMA, o desembargador Vicente
de Castro destacou não ser o caso de regime especial de pagamento, uma
vez que o Município não se manifestou pelo parcelamento, e também
entendeu não caber a determinação de sequestro ou bloqueio de verbas
públicas, diante da ausência de pedido pela parte credora, sendo, além
disso, medida de atribuição da Presidência do Tribunal.
O relator votou pela procedência da representação, para reconhecer a
pertinência da intervenção estadual no Município de Matões, a fim de que
seja efetivado o pagamento do precatório em favor do Estado. O voto, de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi acompanhado
pelos demais desembargadores presentes.
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