Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por unanimidade, pela admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para definição da existência ou não do direito dos candidatos excedentes em concurso público para professor do Estado do Maranhão
à nomeação, em razão da contratação de professores temporários, dentro
do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de
aprovação dos excedentes.
O pedido de instauração
de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – aprovado pelo Pleno
do TJMA nessa quarta-feira (14) – foi formalizado pelo desembargador
Paulo Velten (relator), visando à formação de tese jurídica pelo
colegiado sobre a matéria.
“Tenho absoluta certeza que
a instância máxima do Judiciário Estadual saberá dar a solução adequada
ao caso, qualquer que seja ela, tutelando, com isonomia, idênticas
situações jurídicas”, frisou o desembargador Paulo Velten, que, com a
decisão do colegiado, determinou a suspensão de todos os processos
pendentes, individuais e coletivos que tratam da matéria, em trâmite no
Maranhão.
De
acordo com o desembargador Paulo Velten, o Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas – previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) –
gera a estabilidade da jurisprudência, melhora a performance do Poder
Judiciário, tornando-o mais eficiente e capaz de solucionar as demandas
repetitivas em tempo razoável e de forma idêntica para os
jurisdicionados que se encontram na mesma condição.
Para
Velten, o IRDR se justifica em face dos novos tempos do modelo
constitucional de processo civil, que não mais tolera, por ser
incompatível com o Estado Democrático de Direito, a desarmonia na
jurisprudência, manifestada pela diversidade de orientações adotadas em
idênticas questões de direito.
O
magistrado ressalta que grande parte do volume de ações em tramitação
no Judiciário concerne a causas ditas repetitivas, onde a questão
jurídica a ser enfrentada é a mesma, com pretensões de direitos
homogêneos defendidos em diversas ações.
Velten
assinalou que não é concebível que idênticas situações de direito sejam
tratadas de modo diverso pela Justiça, gerando insegurança para os
jurisdicionados e perda de referência para os magistrados de 1º grau,
que ficam desorientados, sem saber qual solução adotar.
O
cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ocorre nos
casos onde seja observado o risco de controvérsia no julgamento de
demandas que versem sobre questão de direito e nas demandas em que haja
risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica conforme enunciam os
incisos dos artigos 976 e 987 do novo Código de Processo Civil.
O
TJMA terá o prazo máximo de um ano para julgar o Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas. O julgamento definirá a tese jurídica que será
aplicada em relação à questão. O entendimento da Corte deverá ser
aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça
maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.
O
resultado do julgamento vai orientar a forma como os juízes de 1º Grau
deverão julgar, aplicando o padrão decisório estabelecido. Ou seja, o
julgado da Justiça de 2º Grau firmará um “processo-modelo” que atingirá
todo o raio de processos suspensos pela existência do IRDR.
As
questões de direito submetidas ao IRDR constarão de banco eletrônico de
dados do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cadastro do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação dos
processos alcançados pela admissibilidade do incidente.
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