Entre
outras sanções, José de Jesus Rodrigues Sousa deverá ressarcir mais de
R$ 1 milhão de reais ao erário e pagar mais de R$ 400 mil de multa
Em resposta a
ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a
Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues Sousa, ex-prefeito do
município de Barreirinhas (MA), por ato de improbidade administrativa. O
ex-gestor teria praticado irregularidades com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) em 2002 e 2003.
Segundo o MPF/MA, José de Jesus Rodrigues de Sousa cometeu ato de
improbidade administrativa por fragmentar indevidamente despesas
custeadas com recursos do Fundef, contratar serviços sem observar a
obrigatoriedade da licitação, aplicar irregularmente verbas do Fundo e
descumprir normas procedimentais da Lei de Licitações.
“A
presente ação envolve vasto conjunto de despesas fracionadas, cuja
divisão indevida teve o intuito de permitir ao Requerido furtar-se à
obrigação de promover licitação, ocultando irregularidade nas compras
efetuadas pela prefeitura. Outrossim, também envolveu o levantamento de
recursos sem a posterior comprovação de gastos”, conforme texto da
sentença. Ainda de acordo com o juiz federal da 13ª Vara, o longo tempo no qual o ex-prefeito persistiu na prática das irregularidades (2 anos) revela atuação voltada à violação da probidade administrativa. “Não
se trata aqui de irregularidade puramente formal, desprovida de má-fé,
ou defeito esporádico, relacionado a fatos isolados”, afirmou.
Assim, a
Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues de Sousa a ressarcir o
dano ao erário no valor de R$ 1.357.218,49, a pagar multa civil no
valor de R$ 458.406,16 (montante correspondente a um terço do prejuízo
verificado) e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de oito anos,
além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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