Dos 501 presos do regime semiaberto que receberam o benefício da saída temporária de Páscoa, 46 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido e são considerados foragidos pela Justiça. Em 2016, 47 presos não retornaram no mesmo período.
Desses 46, 45 não retornaram e um outro foi preso um dia depois de ser beneficiado com a saída temporária. A prisão se deu em flagrante pelo crime de violência doméstica.
O benefício da saída temporária da Páscoa foi concedido pela Justiça para 548 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. Contudo, apenas 501 deles deixaram os presídios efetivamente (47 não atendiam as exigências para ser beneficiados).
Por ano, os presos tem direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal), benefício previsto na Lei de Execuções Penais, ou seja, ainda tem mais quatro pela frente.
A juíza Ana Maria Vieira, em entrevista hoje ao blog, disse que o não retorno de 46 presos está dentro da média dos últimos dois anos (2015-2016), menos de 10% dos presos beneficiados deixam de regressar a cadeia.
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| Foto Reprodução |

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