Atendendo a Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 30 de março, ao Município de São Luís, o fornecimento de prótese (tipo transfemular em titânio) a um morador do bairro Coroadinho. A decisão deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação foi
ajuizada, em abril de 2014, pelo titular da 11ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São
Luís, Ronald Pereira dos Santos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A Promotoria de Justiça tentou,
desde 2011, mediante várias requisições, garantir o fornecimento da
prótese. Em agosto de 2012, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou
que o processo de compra estaria em andamento. Em novembro do mesmo
ano, a secretaria informou, por meio de ofício, que não haveria mais
tempo hábil para concluir a licitação ainda em 2012.
Em 2014,
após cobrança do MPMA, a Semus informou que o processo licitatório
realizado em 2013 fracassou e anunciou a abertura de nova licitação.
Mesmo assim, o paciente jamais recebeu a prótese.
“Ante a
injustificada demora no fornecimento da prótese pela Secretaria
Municipal de Saúde, decorrente da falta de planejamento e de boa gestão,
o requerente, que é pessoa com deficiência física, vem sofrendo sérias
restrições em seus direitos fundamentais, notadamente o de locomoção,
sobretudo porque depende da prótese para desenvolver suas atividades
laborais”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Ronald Pereira dos
Santos.
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