A 1ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou nesta segunda-feira (12) Roberto Elísio Coutinho de Freitas, pelos crimes de tortura
qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a
assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de
rendimentos e bens de pessoa idosa. De acordo com o Ministério Público,
os crimes vinham ocorrendo há pelo menos, 20 anos.
O caso teve grande
repercussão após a divulgação de vídeos nos quais Roberto Elísio agride a
própria mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 84 anos e portadora
da doença de Alzheimer.
Os vídeos foram feitos
pela companheira de Roberto Elísio, desde o início de 2017. Após receber
os registros, o neto da idosa, Roberto Elísio Coutinho de Freitas
Filho, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Idoso. O caso
chegou ao conhecimento da Promotoria no dia 26 de maio, por meio da
imprensa. No mesmo dia, foi pedida e efetuada a prisão de Roberto
Elísio.
VÍDEO DA AGRESSÃO:
Com base em laudo
produzido pelo Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça
da Capital, a idosa foi colocada sob os cuidados do neto, Roberto
Elísio Filho.
Além das provas contidas
nos registros em vídeo, diversos depoimentos confirmaram a situação
degradante enfrentada pela idosa. Além dos maus-tratos, Roberto Elísio
apropriou-se dos documentos bancários de sua mãe. Dessa forma, os
“rendimentos encontram-se totalmente consumidos por débitos de
empréstimos contraídos pelo denunciado em nome da vítima”, afirma a
denúncia assinada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes.
Nem mesmo o plano de saúde da idosa vinha sendo pago, estando ela sem
cobertura há seis meses.
Ao ser ouvido pela
Polícia, o denunciado confessou as agressões à sua mãe, afirmando sofrer
de esquizofrenia. Essa informação, no entanto, foi contestada no
depoimento da empregada doméstica que trabalha há 11 anos na casa de
Joseth de Freitas.
“O denunciado, de forma
desproporcional e cruel, agredia a idosa com xingamentos, com tapas no
rosto, puxões de braços, batia-lhe as mãos com a utilização de
instrumentos contundentes, outras vezes ameaçava-lhe com tais objetos ou
com o punho fechado em direção ao rosto, como forma de lhe impor
castigos, seja na hora da alimentação, seja para ficar calada ou
sentada”, narra a denúncia.
De acordo com o promotor,
Roberto Elísio deixava a idosa passar por diversas privações. “Conforme
foi apurado, o denunciado era negligente nos cuidados básicos com a
idosa, de modo que a vítima possuía apenas três vestidos e três
calcinhas; deixava de dar-lhe os medicamentos todos os dias; e, quando a
cuidadora e a empregada doméstica estavam de folga, deixava a vítima
toda suja, sem qualquer higiene”, observa Augusto Cutrim.
PENAS
De acordo com a Lei de
Tortura (9.455/97), o crime de tortura tem pena de reclusão de dois a
oito anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando cometido
contra maiores de sessenta anos.
Os outros crimes pelos
quais Roberto Elísio Coutinho de Freitas foi denunciado estão previstos
no Estatuto do Idoso (lei n° 10.741/2003). Pelo crime de maus tratos,
ele pode ser condenado a detenção de dois meses a um ano, além de multa.
Já o crime de apropriação de proventos de pessoa idosa tem pena
prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Por fim, o crime
de retardar ou deixar de prestar assistência à saúde pode levar à
detenção por seis meses a um ano, além da aplicação de multa.
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Roberto Elísio Coutinho de Freitas, preso por torturar a mãe, uma idosa de 84 anos |
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