Audiência de conciliação realizada pela Vara de Interesses Difusos e 
Coletivos da capital em que figuraram como partes Ministério Público 
Estadual e hospitais da rede pública e da rede particular de saúde 
culminou com o acordo homologado pelo titular da VIDC, juiz Douglas de 
Melo Martins, entre o órgão Ministerial e os hospitais réus, e no qual 
os estabelecimentos de saúde se comprometem a concluir programa de 
capacitação com membros da Comissão de Controle de Infecções 
Hospitalares acerca das novas normas de controle das referidas 
infecções.
No acordo, os estabelecimentos se comprometem ainda a, no prazo de 90 
dias, realizarem vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, 
bem como notificações mensais à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária) e SUVISA (Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual) 
sobre os dados referentes às infecções. Ainda segundo o acordo, a 
Vigilância Sanitária Municipal fará inspeção in loco, periódica, no 
máximo trimestral, nos estabelecimentos réus. Já a Vigilância Sanitária 
Estadual fará inspeção via sistema para verificar o cumprimento do 
acordado.
A audiência atendeu à Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de 
Fazer movida pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de 
Justiça Especializada de Defesa da Saúde – PRODESUS, em desfavor da 
Fundação Antônio Jorge Dino, Santa Casa de Misericordia do Maranhão, 
Centro Comunitário Católico do Anjo da Guarda, Centro de Medicina e 
Diagnóstico Ltda., Centro Médico Maranhense, Clínica Luíza Coelho, 
Clínica São Marcos, Hospital São Domingos, Hospital São Luís, UDI 
Hospital e Hospital Guarás.
Segundo a ação, o MPE alega que, conforme autos do Procedimento 
Administrativo Investigatório instaurado por meio da Representação nº 
002/2008, cujo objeto foi a falta de efetivação de monitoramento das 
Comissões de Controle de Infecções Hospitalares nos estabelecimentos de 
saúde da capital, as Comissões de Controle de Infecções Hospitalares do 
Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, Centro de Medicina e 
Diagnóstico, Centro Médico Maranhense, Clínica Luíza Coelho, Clínica São
 Marcos, Materno Infantil, Hospital Tarquínio Lopes Filho, Hospital 
Presidente Vargas, Maternidade Marly Sarney, Hospital Aldenora Belo, 
Hospital Carlos Macieira, Socorrão I, Socorrão II, Hospital São 
Domingos, Santa Casa de Misericordia, Hospital Guarás, UDI Hospital e 
Hospital São Luíz não realizaram vigilância epidemiológica das infecções
 hospitalares e não notificam mensalmente à ANVISA e SUVISA os dados 
referentes, respectivamente, às infecções primárias da corrente 
sanguínea e ocorrência de infecções hospitalares, em virtude do que, 
alerta o MPE, os estabelecimentos infringem por completo as 
determinações de portaria do Ministério da Saúde relativas ao tema.
Descumprimento – Segundo o acordo homologado na Vara de Interesses 
Difusos e Coletivos, caso as vigilâncias sanitárias constatem 
estabelecimentos hospitalares em descumprimento do acordado entre as 
partes, esses estabelecimentos serão notificados para regularizar a 
pendência em até 15 (quinze) dias corridos. Caso o descumprimento 
persista, incidirá multa de R$ 1 mil, sem prejuízo de eventuais 
penalidades administrativas, consta do acordo.

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