Uma sentença do Poder Judiciário em Icatu determinou que o Município 
atenda, em prazo máximo de cinco dias uma paciente, assegurando o
 tratamento em Icatu ou em outra cidade, fornecendo-lhe transporte, 
hospedagem e alimentação para ela e para um acompanhante, bem como 
exames e medicamentos necessários. Caso descumpra a determinação, haverá
 o bloqueio do valor necessário por meio de penhora ‘on line’. A 
sentença condena o Município, ainda, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) a título de danos morais, corrigidos com os índices oficiais 
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança da data.
A sentença é resultado de ação na qual a autora alega que há dez anos, 
em virtude de perfuração em sua membrana timpânica, apresenta problemas 
de saúde, como perda de audição por transtorno de condução e/ou 
neuro-sensorial, tontura e instabilidade, otite média mucóide crônica, 
transtorno depressivo recorrente, bócio não-tóxico e transtornos de 
personalidade e do comportamento, devidos a doença, a lesão e a 
disfunção cerebral. A mulher afirmou que, em virtude de tais 
enfermidades, recebe auxílio-doença de um salário-mínimo e passou a 
realizar tratamento fora de Icatu com cardiologista, neurologista, 
otorrino e fonaudiólogos.
Ela diz que não possui condições de custear suas despesas com viagens e 
alimentação para tratamento fora do domicílio e tampouco pagar os 
custos das medicações que faz uso contínuo, necessitando, por isso, de 
ajuda de custa do Poder Público para não suspender seu tratamento.
Na ação, ela requereu que fosse concedida a medida liminar pleiteada no 
sentido de determinar ao Município que preste a ajuda de custo para 
transporte e alimentação sempre que ela comparecer à Secretaria 
Municipal de Saúde, informando a data e o horário em que deverá 
comparecer para realização de consultas e exames fora do Município de 
Icatu, devendo fornecer um montante mínimo de R$ 180,00 (cento e oitenta
 reais) para passagens de ida e volta e alimentação para autora e 
acompanhante, além das medicações dispostas nas receitas anexas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário