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Fabrício Costa Correia Júnior, ex-prefeito de São João Batista |
O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 3 de julho, Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de
São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior, em razão de ter editado
irregularmente, em 10 de outubro de 2016, o Decreto nº 002/2016, que
declarou situação de calamidade pública no referido município, com
previsão de contratação direta, sem licitação, de ações indispensáveis e
essenciais à manutenção da prestação dos serviços públicos.
Formulou
a manifestação o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Segundo o
representante do MPMA, Fabrício Costa Correia Júnior assumiu
interinamente o cargo de prefeito em 19 de setembro de 2016, em razão do
afastamento do então prefeito Amarildo Pinheiro.
IRREGULARIDADES
Dez
dias após o início de sua administração, em 28 de setembro, o prefeito
interino editou o decreto. No entanto, o MPMA sustenta que o documento
não preenche os requisitos formais nem materiais para a decretação de
estado de calamidade pública, exigidos na Instrução Normativa nº 01, do
Ministério da Integração Nacional.
Segundo
o promotor de justiça Felipe Rotondo, não foram apresentados
relatórios, demonstrativos, contratos, nem informações sobre a situação
financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, de processos
licitatórios e de pessoal da Prefeitura de São João Batista.
Na
ação, o representante do MPMA também destaca que, para ser declarado
estado de calamidade pública, é necessária a ocorrência de desastres de
grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a
administração do município.
Por estas razões a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, à época, ajuizou Mandado de Segurança, pedindo a suspensão do decreto. A Justiça concedeu a medida liminar, suspendendo a eficácia do documento e de todos os atos de contratação decorrentes dele.
PEDIDOS
O
Ministério Público do Maranhão pediu a condenação do réu, conforme a
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com a aplicação das
seguintes penalidades:
perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
100 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo gestor à época do
fato, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
período de três anos.
Também solicitou à Justiça que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, se no mês de setembro de 2016, houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral.
Foi requerido, ainda, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal
de Administração e Finanças para o encaminhamento das cópias de todos
os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela
Prefeitura, desde o dia 19 de setembro ao dia 31 de dezembro de 2016,
bem como de todos os atos administrativos de remoção, demissão,
admissão, contratação de agentes efetivos, contratados e temporários,
realizados no mesmo período.
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