Atendendo
ação movida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o juiz José Carlos do
Vale Madeira, da 5ª Vara Federal Cível, determinou em sentença expedida
liminarmente nesta última terça-feira (15) que o Governo Federal,
através do Ministério da Educação, implante, num prazo máximo de 60
dias, o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo criado pelo Plano Nacional de Educação, como base de cálculo para repasse de recursos do Fundeb para as prefeituras.
A efetivação do CAQi, em substituição ao Valor Mínimo Anual por Aluno, representará um incremento de recursos no setor da educação dos municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões.
A
ação judicial proposta pela Famem e aceita pelo magistrado é um fato
inédito no Brasil e na história do municipalismo do Maranhão; e mostra
que os argumentos propostos pela entidade estão totalmente de acordo com
o que reza as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
Na
ação, a Famem comprovou que, de acordo com o que determina a Lei, o
Governo Federal já deveria, desde o ano passado, estar utilizando o CAQi
como nova base de cálculo para repasses de recursos do Fundeb.
Atualmente, com base no Valor Mínimo Anual por Aluno, um município recebe por aluno, durante todo o ano, R$ 2.875.
Com a utilização do Custo Aluno Qualidade Inicial as cidades do Maranhão receberão 50% a mais deste valor.
A
sentença do magistrado cabe recurso. É
importante destacar que a sentença do magistrado beneficia somente os
municípios filiados à Famem até a data (04/08/17) que a ação foi
protocolada, conforme determina entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF).
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