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Luiz Gonzaga Barros "Luizinho", prefeito de São Bento |
O juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular de São Bento, proferiu
nesta semana sete sentenças condenatórias, todas por improbidade
administrativa cometidas por ex-gestores e pelo atual prefeito de São
Bento, Luiz Gonzaga Barros. Este último, inclusive, condenado à perda do
cargo. As sentenças judiciais são referentes a ex-gestores das cidades
de São Bento e Palmeirândia (termo judiciário). Foram condenados, além
do Prefeito de São Bento Luiz Gonzaga, o ex-gestores Antônio Eliberto
Mendes (Palmeirândia), condenado em três ações, Nilson Garcia
(Palmeirândia), condenado em duas ações.
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Antônio Eliberto Mendes, ex-prefeito de Palmeirândia |
Sobre a condenação do atual prefeito de São Bento, a sentença destaca as
informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde no sentido de
que o Município de São Bento não prestou contas relativas aos convênios
n.º 078/2005, n.º 043/2006, n.º 426/2006, e n.º 790/2006 realizados com o
Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde.
“Ressalte-se ainda, por extrema relevância, que não houve mero atraso na
prestação de constas dos convênios, mas sim completa e injustificada
omissão de apresentação. Assim, verifico que o promovido efetivamente
infringiu norma legal de índole orçamentária e contábil, qual seja, a
ausência de prestação de contas no prazo legalmente fixado para tanto,
no que se refere aos convênios acima mencionados”, relata o juiz na
sentença.
O magistrado entendeu como cabível, neste caso, a condenação à perda da
função pública, uma vez que o requerido está no exercício de novo
mandato eletivo como prefeito do Município de São Bento.
Luizinho, como é mais conhecido, está proibido de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Ele foi condenado,
ainda ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado
ao Município de São Bento pelo Tesouro Estadual por decorrência dos
referidos convênio, no importe de R$ 1.877.500,00 (um milhão, oitocentos
e setenta e sete mil e quinhentos reais).
Sobre o condenado Antônio Eliberto Barros Mendes, ex-Prefeito de
Palmeirândia, as ações referem-se à existência de atos de improbidade,
consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: 006/2009;
n.º 323/2009 e n.º 0366/2005, realizados respectivamente com a
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar,
Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Nacional da Saúde. Outra ação
consiste na ausência de prestação de contas do convênio n.º 661926 SIAFI
realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Em outras duas condenações de Antônio Eliberto, o mesmo motivo: Ausência
de prestação de contas do convênio n.º 657946/2009 realizado com a
Fundação Nacional da Saúde; bem como a ausência de prestação de contas
do convênio n.º 1192010 realizado com a Secretaria Estadual de
Infraestrutura.
Sobre o ex-prefeito de Palmeirândia, Nilson Santos Garcia, as duas ações
são sustentadas na existência de atos de improbidade. A primeira é
consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: n.º
017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º
1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão,
sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da
Saúde.
A outra ação, na qual o ex-prefeito também foi condenado, refere-se à
ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º
165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º
1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o
primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento
Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde. Além das
penalidades inerentes aos atos de improbidade administrativa, os dois
ex-prefeitos foram condenados a devolverem os valores referentes a cada
convênio.
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