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Antônio Eliberto Barros Mendes, ex-prefeito municipal de Palmeirândia |
O ex-prefeito municipal de Palmeirândia, Antônio Eliberto Barros Mendes, foi condenado pelo juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular da comarca de São Bento, em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Palmeirândia, por deixar de prestar contas de convênio realizado com a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SINFRA) em 2010, no valor de R$ 221.526,90.
O ex-prefeito foi condenado - por violar o artigo 11, inciso IV da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) - à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida por ele como prefeito de Palmeirândia; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor do convênio.
De acordo com as informações da SINFRA no processo, a administração municipal não apresentou a prestação de contas, no prazo legalmente fixado, da aplicação de R$ 221.526,90 liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e repassados pelo tesouro estadual, por meio do convênio nº 119/2010, aos cofres municipais. Além disso, o réu não comprovou na ação, nem que já prestou as contas relativas aos repasses mencionados, nem que estas foram aprovadas pelos órgãos competentes.
Após trânsito em julgado da sentença, a condenação deverá ser concluída no cadastro de condenados por atos de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça, determinou o juiz na sentença, de 15 de agosto.
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