Orias
de Oliveira Mendes é acusado de fraudar licitação para reforma de 16
escolas e desviar mais de R$ 27 mil por serviços não executados.
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Orias
de Oliveira Mendes, prefeito de Bela Vista do Maranhão |
O Ministério Público Federal (MPF) na 1ª Região ofereceu denúncia contra
o prefeito de Bela Vista do Maranhão (MA), Orias de Oliveira Mendes,
por fraude em licitação e desvio de recursos públicos. Relatório de
Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) comprovou que houve
pagamento indevido de mais de R$ 27 mil por serviços não executados.
Mendes é
acusado de desviar recursos públicos em benefício próprio mediante o
direcionamento de licitação para a reforma de 16 escolas do Município
com verbas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em
janeiro de 2013, o prefeito realizou a Tomada de Preços nº 01/2013 para a
contratação de empresa do ramo de construção civil, a fim de realizar a
reforma de 16 escolas, no valor estimado de R$ 510.407,91. A empresa G
Da Silva Coelho (Construtora Matheus) venceu o certame com uma proposta
global de R$ 494.294,88.
Serviços
não prestados - Em relação ao desvio de recursos públicos, foi
verificado que a empresa recebeu pagamentos por serviços não executados.
Em auditoria realizada em quatro das dezesseis escolas que deveriam ser
beneficiadas com os serviços contratados, foi identificado pagamentos
com verbas do Fundeb para serviços não realizados no valor de R$
27.963,27, pagos pela prefeitura à empresa que, posteriormente, repassou
os valores para Mendes.
Os
serviços seriam retirada de ripas e tesouras de madeira, colocação de
ripas de madeira que apoiam telhas e instalação de tesouras de madeira. O
próprio fiscal de obras responsável pela realização das medições dos
serviços foi categórico ao afirmar que em nenhuma das 16 escolas foi
instalada a “tesoura completa em maçaranduba serrada para telhados”.
Mendes
foi intimado a comparecer na sede da Polícia Federal, a fim de prestar
esclarecimentos sobre os fatos denunciados, mas não compareceu e nem
apresentou qualquer justificativa. O MPF pede a condenação do acusado
por fraude no caráter competitivo do procedimento licitatório (Art. 90,
da Lei 8.666/93), com pena de detenção que varia de seis meses a dois
anos, e por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), com pena de
reclusão, de dois a doze anos. As penas podem ser aumentadas caso seja
configurado crime continuado.
Além
disso, o MPF quer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do
denunciado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, e o pagamento de R$ 27.963,27 a
título de reparação do dano causado à União.
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