Os
municípios de Cantanhede e Nina Rodrigues celebraram, cada um, convênio
com a Funasa para realização de obras, mas deixaram de prestar contas
da aplicação da verba.
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil por
ato de improbidade administrativa contra José Martinho dos Santos
Barros, ex-prefeito do município de Cantanhede (MA), e José Ribamar da
Cruz Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues (MA), por não prestarem
contas da aplicação de recursos repassados pela Fundação Nacional da
Saúde (Funasa).
Em
2010, o município de Cantanhede, sob a gestão do ex-prefeito José
Martinho, reeleito em 2012, celebrou convênio com a Funasa no valor de
R$ 500 mil para implantação de sistema de resíduos sólidos no município
com a finalidade de solucionar problemas ocasionados pelo lixo
depositado a céu aberto e sem tratamento, provocando danos ao meio
ambiente e à saúde da comunidade. Em 2012, a primeira parcela do
convênio, no valor R$ 250 mil, foi transferida ao município. Após várias
prorrogações através de termos aditivos, a vigência do convênio se
estendeu até junho de 2016, com prazo final para prestação de contas em
agosto de 2016 – o que não ocorreu, apesar de a Funasa ter notificado o
município. Em razão da não prestação de contas, a segunda parcela foi
cancelada.
Já o
município de Nina Rodrigues, em 2007, sob a gestão de José Ribamar
Ribeiro, firmou convênio com a Fundação para construção de um sistema de
abastecimento de água para atender à população do município. A Funasa
ficou responsável por repassar R$ 150 mil ao município, divididos em
duas parcelas, mas apenas a primeira, no valor de R$ 75 mil, foi
efetivamente paga ao município; o valor restante foi cancelado por conta
da inviabilidade técnica da execução física da obra. O convênio ia até
setembro de 2015, com prazo final para prestação de contas em novembro
de 2015, no entanto, mesmo com a prorrogação do prazo, o município não
se manifestou. Diante da omissão, o Ministério da Saúde/Funasa
determinou a instauração de Tomada de Contas Especial, cabendo ao
ex-prefeito a devolução do R$ 97.886,40 ao erário (valor do dano de R$
75 mil corrigido até o dia 30 de maio de 2016).
Assim, o
MPF/MA pediu à Justiça Federal que José Martinho dos Santos Barros,
ex-prefeito de Cantanhede, e José Ribamar da Cruz Ribeiro, ex-prefeito
de Nina Rodrigues, sejam condenados a ressarcir integralmente os valores
repassados pela Funasa cuja aplicação não foi devidamente declarada, a
pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários,
pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de
perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus
direitos políticos pelo período de três a cinco anos.
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