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Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão |
A
Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou no último
dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município
de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria
retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados
para o exercício de mandatos classistas.
Os
servidores Francisco Tavares Pereira, Nájila Monteiro Fernandes
Suassuna e Francisco José de Lima Costa se afastaram de suas funções em
dezembro de 2016 para ocupar cargos no Sindicato dos Servidores Públicos
de Santana do Maranhão. O afastamento foi devidamente assinado pela
gestora anterior e as portarias publicadas no Diário Oficial do
Município.
O
afastamento dos trabalhadores está respaldado pela Lei Municipal n°
162/2007, que garante a liberação de até três servidores para o
exercício de mandatos sindicais. Mesmo assim, os dirigentes sindicais
não recebem seus vencimentos desde janeiro de 2017.
Desde
março, diversas tentativas de resolução do problema foram feitas pelo
Ministério Público, inclusive com a realização de uma reunião de
conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a dar um posicionamento
sobre a questão em até 10 dias, o que não aconteceu. Outras reuniões
foram realizadas e ofícios enviados, mas o problema persiste.
“Constata-se
que o prefeito de Santana do Maranhão tem, consciente e
voluntariamente, retido as remunerações a que fazem jus os servidores
públicos municipais afastados formalmente para ocuparem mandato
classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do
Maranhão”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira
de Oliveira.
Na
ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Francisco
Pereira Tavares por improbidade administrativa, estando sujeito ao
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem
vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou
receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
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