Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim, que ficou conhecida como 'prefeita ostentação' |
Irregularidades
praticadas em processo de Concorrência/Convênio com a Secretaria de
Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID) resultaram na
condenação da ex-prefeita do Município de Bom Jardim, Lidiane Leite da
Silva, por ato de improbidade administrativa, conforme sentença do juiz
Raphael Leite Guedes (Comarca de Bom Jardim), de 12 de setembro.
A Ação
Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo
Município de Bom Jardim e Malrinete dos Santos Matos, contra Lidiane
Leite da Silva, com base nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa).
Conforme a
sentença, a ex-prefeita foi condenada ao ressarcimento integral do dano
ao erário público, no valor total de R$ 998.691,27; à suspensão dos
direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa
civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeita
Municipal; à proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo período de três anos.
O juiz
deixou de aplicar a perda da função pública, em razão de Lidiane Leite
não ocupar mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão
dos direitos políticos só deve acontecer com o trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Na
análise dos autos, o juiz verificou que não foi executado o objeto da
Concorrência (nº 01/2013 - Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação
asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e
sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que
não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o
que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao
disposto na Lei 8.429/92.
VALORES -
No decorrer do processo ficou provado que houve o recebimento de
valores nas contas municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$
33,90; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 254.609,57; R$ 253.980,00, totalizando o
montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e
noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem que as obras fossem
realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas ao processo.
As provas
anexadas nos autos levaram o juiz a concluir que houve desvio de verba
pública destinada a melhorias para pavimentação nas ruas e passeios
públicos para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao
erário público e violação do art. 10 da Lei de Improbidade
Administrativa.
Após
transitada em julgado a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE/MA), bem como o cartório judicial desta Zona Eleitoral,
serão comunicados para fins da suspensão dos direitos políticos da
ex-gestora.
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