José Francisco Pestana, ex-prefeito do Município de Cururupu |
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o
ex-prefeito do Município de Cururupu, José Francisco Pestana, à
suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de
contratar com o Poder Público por três anos; pagamento de multa
equivalente a dez vezes a remuneração recebida durante o ano de 2010,
quando ocupava o cargo; e perda de função pública, caso a exerça.
De acordo com a decisão, o então prefeito
omitiu-se do dever de encaminhar prestação de contas do exercício
financeiro de 2010 para a Câmara Municipal, na mesma data em que
apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), configurando
improbidade administrativa.
O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando,
dentre outras coisas, cerceamento de defesa em razão de julgamento
antecipado; inexistência de violação aos princípios da administração
pública, uma vez que diz ter prestado contas ao TCE e à Câmara
Municipal, embora fora do prazo; e inexistência de dolo ou má-fé na
conduta.
O desembargador Marcelino Everton
(relator) rejeitou as preliminares apresentadas pelo apelante, por
considerar o processo devidamente instruído com provas robustas da
ausência de prestação de contas.
No mérito, o relator constatou que o então
prefeito realmente se omitiu de encaminhar a prestação de contas. O
magistrado citou entendimentos semelhantes do tribunal em outras
decisões.
Marcelino Everton frisou que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entende que os atos de improbidade
administrativa dependem da presença de dolo genérico, mas dispensam a
demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou
enriquecimento ilícito do agente.
O desembargador disse que o dolo está
configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos
deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade
administrativa e da impessoalidade.
Deste modo, concluiu como descabida a
alegação de que não existem provas de ato de improbidade, razão pela
qual decidiu manter integralmente a sentença de 1º Grau.
Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.
Desembargador Marcelino Everton |
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