Gestora realizou transferências bancárias do Fundo de Previdência dos Servidores para a Prefeitura.
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Ana Lúcia Rodrigues Mendes, ex-prefeita de Presidente Vargas |
Devido
à realização de transferências bancárias do Fundo de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais (Funpresv) para a conta da Prefeitura de
Presidente Vargas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 25
de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra a ex-prefeita do município, Ana Lúcia Rodrigues Mendes. Na mesma ação, foram acionados
José Ribamar Mendonça Silva e Erivaldo Santana Uchôa Bezerra, que
foram, respectivamente, diretor executivo e tesoureiro do fundo.
De
acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria
de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, uma
auditoria do Ministério da Fazenda no Fundo de Previdência, no período
de dezembro de 2011 a dezembro de 2016, detectou a irregularidade.
Os requeridos
transferiram, nos dias 2 e 30 de agosto de 2016, o valor de R$
675.102,29 da conta do Funsprev para a da Prefeitura de Presidente
Vargas.
Para
o Ministério Público, a conduta constitui ato de improbidade,
decorrente da perda patrimonial e desvio de recursos, já que os valores
tiveram finalidade diferente do pagamento de benefícios previdenciários
de responsabilidade do fundo ou despesas administrativas em favor do
Regime Próprio de Previdência Social.
PEDIDOS
Como penalidades aos réus,
o promotor de justiça pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade
dos seus bens, inclusive dos imóveis e automóveis e a expedição de
ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam encaminhadas
cópias das declarações do imposto de renda da ex-prefeita e dos
ex-presidentes do Fundo de Previdência.
Ao
final do processo, o Ministério Público requer de cada um dos acionados
o ressarcimento do valor de R$ 225.034,59, correspondente a 1/3 do dano
causado; perda de eventual cargo público que estejam ocupando;
suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no
valor de R$ 1.350.204,56, referente a duas vezes o valor do dano
causado, além da proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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