Medida foi motivada por ausência de licitação para efetivação do contrato
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, obteve na Justiça, no dia 4 de dezembro, liminar para que o Município de Miranda de Norte suspenda imediatamente quaisquer pagamentos à empresa J Rodrigues Macedo – ME.
Na mesma sentença, a juíza Laysa de Jesus Martins Mendes determinou a suspensão de qualquer fornecimento de mercadoria pela referida empresa ao Município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. O valor deverá incidir sobre
patrimônio pessoal do representante legal do Município, o prefeito
Carlos Eduardo Belfort, e ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos Difusos.
A
decisão judicial atendeu a uma petição de tutela de urgência de
natureza cautelar ajuizada, no dia 1º de dezembro, pela promotora de
justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.
Segundo
a representante do Ministério Público, a ação foi motivada devido à
inexistência de qualquer contrato entre as duas partes e de realização
do devido procedimento licitatório.
A
promotora de justiça relatou que foi comunicada pelo procurador-chefe
do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, Jairo Cavalcanti
Vieira, de que a empresa J Rodrigues Macedo – ME estaria efetuando vendas ao Município de Miranda de Norte sem qualquer procedimento licitatório ou contrato regular.
Conforme informações coletadas pelo MP de Contas em portais eletrônicos, o Município de Miranda do Norte já teria desembolsado aproximadamente R$ 3.716.362,29 em favor da referida empresa.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Entre
outras determinações, a Justiça vai intimar o Município de Miranda do
Norte a exibir nos autos a cópia integral de eventuais procedimentos
licitatórios e contratos decorrentes que teriam resultado na contratação
da empresa J Rodrigues Macedo – ME, no prazo de cinco dias.
Foi
designada para o dia 23 de janeiro de 2018, às 14h30, audiência de
conciliação entre as partes. “O não comparecimento injustificado da
parte autora ou do réu à referida audiência será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, adverte a
decisão judicial.
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