Uma decisão da comarca de Açailândia julgou procedente o pedido de uma
transexual, autorizando a mudança de seu nome e sexo no Registro Civil
de Nascimento. Conforme a sentença assinada pelo juiz André Bogéa,
titular da 2ª Vara, a alteração deve ser feita pelo Cartório competente,
fazendo constar o novo nome e o sexo feminino, com expedição de nova
certidão e fornecimento de cópia à requerente.
Na ação ajuizada, a autora informou que nasceu sob o sexo masculino, mas
desde jovem apresentou comportamento distinto dos outros meninos,
envolvendo-se em atividades e comportamentos femininos. Na adolescência,
relatou mau estar com as mudanças sofridas em seu corpo, passando a
buscar tratamentos hormonais para distanciar-se da figura do corpo
masculino, até atingir características femininas. Também destacou que
sempre teve comportamento e postura social femininos, rejeitando sua
sexualidade natural, e que nunca sentiu atração pelo sexo feminino,
fatos que lhe causaram constrangimentos e discriminação junto à
sociedade.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público manifestou-se
favoravelmente ao pedido de alteração do prenome, após avaliação médica
e laudo da Divisão Psicossocial do Fórum de Açailândia.
SENTENÇA - O juiz observou a regra de imutabilidade do nome civil em
registros públicos, uma vez que sua definitividade é de interesse social
e funciona como vetor de garantia e segurança jurídicas para as
relações de direito e obrigações entre as pessoas. Observou, no entanto,
que a legislação e jurisprudência mitigam a regra, de forma
excepcional, quando sobressair interesse individual ou benefício social
com a alteração.
O magistrado observou ainda que a requerente não submeteu-se a cirurgia
de redesignação sexual (transgenitalização) necessária para
transformação do órgão sexual masculino em feminino, e tampouco pretende
realizá-la. Contudo, o laudo psicológico atestou o transexualismo,
presente desde a infância e que se tornou mais evidente na adolescência,
quando a requerente vestiu-se como mulher pela primeira vez e iniciou
terapia hormonal para feminizar o próprio corpo.
“O autor da ação convive há seis anos em união estável com um
companheiro do sexo masculino, o qual aceitou sua condição de
transexual, tendo pretensão de adotar uma criança. A cópia da
documentação pessoal do requerente, com foto, juntada aos autos, revela
pessoa de aparência feminina, contrastando com a designação de gênero e
prenome masculinos”, explanou a sentença.
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