sábado, 10 de março de 2018

Ex-prefeito de Bom Jardim Antônio Roque Portela é condenado por não prestar contas de convênio

Antônio Roque Portela, ex-prefeito de Bom Jardim


O Poder Judiciário em Bom Jardim publicou nesta segunda-feira (5) sentença na qual condena, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Antônio Roque Portela. De acordo com a sentença, ele deverá ressarcir o erário o valor de R$ 163 mil, referente a convênios que não tiveram a devida prestação de contas. O ex-gestor deverá, ainda, pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos (dezembro de 2012), enquanto exercia o cargo de Prefeito de Bom Jardim. Ele já havia sido condenado em maio do ano passado, por contratação irregular de serviços, obras e aquisições.

A sentença também condena o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão) e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, já que os recursos repassados pelo referido convênio passaram a integrar os cofres municipais no período.

A sentença explica que, considerando que não foi apresentada a prestação de contas e sendo inviável apurar se os recursos foram devidamente aplicados, deduz-se a extrema gravidade dos atos contra os interesses da coletividade, devendo o ex-gestor, portanto, ser condenado ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado ao Município por decorrência do referido convênio, no importe total de R$ 163.424,82 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).

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