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Antônio Roque Portela, ex-prefeito de Bom Jardim |
O Poder Judiciário em Bom Jardim publicou
nesta segunda-feira (5) sentença na qual condena, por atos de
improbidade administrativa, o ex-prefeito Antônio Roque Portela. De
acordo com a sentença, ele deverá ressarcir o erário o valor de R$ 163
mil, referente a convênios que não tiveram a devida prestação de contas.
O ex-gestor deverá, ainda, pagar multa civil no valor correspondente a
cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos
(dezembro de 2012), enquanto exercia o cargo de Prefeito de Bom Jardim.
Ele já havia sido condenado em maio do ano passado, por contratação
irregular de serviços, obras e aquisições.
A sentença também condena o ex-prefeito à
suspensão de seus direitos políticos por cinco anos (a contar do
trânsito em julgado da decisão) e, ainda, à proibição de contratar com o
Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A
multa civil deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom
Jardim, já que os recursos repassados pelo referido convênio passaram a
integrar os cofres municipais no período.
A sentença explica que, considerando que
não foi apresentada a prestação de contas e sendo inviável apurar se os
recursos foram devidamente aplicados, deduz-se a extrema gravidade dos
atos contra os interesses da coletividade, devendo o ex-gestor,
portanto, ser condenado ao ressarcimento integral do dano, equivalente
ao valor repassado ao Município por decorrência do referido convênio, no
importe total de R$ 163.424,82 (cento e sessenta e três mil
quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).
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