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Foto Reprodução |
Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís homologou acordo firmado em audiência, no qual o Município de São Luís comprometeu-se em concluir a reforma e requalificação urbanística na área verde situada entre as ruas 2 e 16 do Planalto Vinhais, inclusive a quadra poliesportiva, construindo nova calçada no entorno da área verde e executando projeto de iluminação do local, de acordo com os parâmetros apresentados em audiência. O prazo para conclusão da reforma e requalificação da quadra e construção da calçada é 31 de dezembro de 2019; e para conclusão do projeto é até 31 de dezembro de 2020.
O acordo se deu em Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), contra o Município de São Luís, por meio das
Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) e de
Urbanismo e Habitação (SEMURH) e foi homologado pelo juiz Douglas de
Melo Martins, titular da unidade.
Segundo afirmou o Ministério Público – por
meio do promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa – a conduta
refere-se a contrato firmado pelo Município em 2001, objetivando a
construção da quadra poliesportiva vinculada à Escola Municipal Menino
Jesus de Praga (Rua 16, Vinhais), porém a obra foi iniciada e depois
abandonada, o que provocou perda tanto aos cofres públicos quanto ao
bem-estar, saúde, desporto e lazer da comunidade da área e repercutindo
negativamente no patrimônio público e social.
Na ação, o Ministério Público também pedia
a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos sociais
no valor de R$ 100 mil, considerando o dever de reparação, o caráter
punitivo didático e a repercussão da conduta omissiva do ente político,
além da sua capacidade financeira.
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