Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues ainda podem recorrer da decisão
O
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso da
Coligação “Unidos Somos mais Fortes” e do Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) em face da sentença promulgada pelo juízo da 34ª Zona
Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Representação Eleitoral
contra prefeito e vice do município de Sambaíba, Raimundo Santana de
Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues.
A
primeira sentença determinou que Raimundo Filho e Edson Rodrigues
pagassem multa de 5.000 UFIR por supressão de vantagens pecuniárias de
servidores públicos. A Coligação “Unidos Somos mais Fortes” e o Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB), no entanto, sustentaram, com o
recurso, que os representados praticaram também outros atos ilícitos.
O Ministério Público
Eleitoral no Maranhão manifestou-se a favor da atribuição de multa e da
cassação do diploma do prefeito Raimundo Filho e do vice-prefeito Edson
Rodrigues, por compreender que a conduta ilícita configura extrema
gravidade.
Dessa forma, comprovada a
supressão de vantagens dos servidores municipais no período defeso, a
partir de planilha elaborada pelo MP Eleitoral com as folhas de
pagamentos de junho e agosto de 2016, o TRE determinou a cassação dos
diplomas de Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues
pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa individual no valor de
10.000 UFIR. Da decisão ainda cabem novos recursos.

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