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Foto Reprodução |
A Justiça concedeu a liberação para 658 detentos deixarem a cadeia
para a Saída Temporária do Dia das Crianças deste ano. De acordo com a
portaria, benefício teve início a partir das 9h desta quarta-feira (10),
devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as
18h da próxima terça-feira (16).
Os presos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se
do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as
20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas
festas, bares e similares. Até às 12h do dia 17 de outubro, os
responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo
da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que
estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e
123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de
advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de
Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São
Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
DIREITO – Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é
concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a
administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno
deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter
cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da
compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
REGIME – O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro
e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de
cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar
e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade
penitenciária à noite.
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