quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Mais de 650 presos são beneficiados com saída temporária do Dia das Crianças

Foto Reprodução


 A Justiça concedeu a liberação para 658 detentos deixarem a cadeia para a Saída Temporária do Dia das Crianças deste ano. De acordo com a portaria, benefício teve início a partir das 9h desta quarta-feira (10), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (16).

Os presos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 17 de outubro, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

DIREITO – Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

REGIME – O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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