Aprovado nesta segunda-feira (12), o Projeto de Lei n° 192/2018 - de autoria do deputado Eduardo Braide - que cria diretrizes para o Plano de Atenção Educacional Especializado – PAE, voltado para alunos da rede estadual – de básica a superior - identificados com transtornos específicos de aprendizagem.
“O
nosso projeto visa atender os alunos identificados com dislexia
(dificuldade de leitura), dislalia (dificuldade na articulação as
palavras), disgrafia (deficiência na habilidade de escrever) e
discalculia (dificuldade em realizar cálculos matemáticos), enfim,
transtornos específicos de aprendizagem. Esses transtornos são
disfunções neurológicas específicas e permanentes, que dificultam o
aprendizado e necessitam de técnicas para a compreensão dos conteúdos
escolares. O PL de nossa autoria vai contribuir de forma eficaz e
significativa no aprendizado dos alunos de toda a nossa rede estadual”,
argumentou Eduardo Braide.
O
Projeto de Lei n° 192/2018, prevê, dentre outras diretrizes, avaliação
diagnóstica, atendimento educacional especializado e acesso a recursos
didáticos adequados ao seu desenvolvimento, a exemplo do uso de
computador com uso de corretor ortográfico; realização de provas orais;
acesso a calculadoras, tabelas, fórmulas ou dicionários; auxílio de
leitores externos quando necessário; tempo adicional para a realização
de provas. Os critérios só serão válidos mediante a apresentação de
laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais.
“É
preciso assegurar o aprendizado a todos os estudantes. Por isso mesmo
que o PL 192/2018 prevê diretrizes para que o Poder Público organize
seminários, simpósios, cursos e atividades pedagógicas, visando a
formação continuada aos professores. Assim, de forma mais precoce, eles
poderão identificar as necessidades dos alunos com possíveis
transtornos, oferecendo um melhor atendimento dentro e fora das salas de
aula”, explicou Braide.
Aprovado
por unanimidade, o Projeto de Lei n° 192/2018, de autoria do deputado
Eduardo Braide, segue para a sanção do governador do Estado.

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