A prisão se deu na última segunda-feira (29). A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de Cururupu e 5ª Delegacia Regional de Pinheiro, deram cumprimento ao mandado de prisão expedido em desfavor de Leocádio Olímpio Rodrigues, ex-prefeito da cidade de Serrano.
Leocádio foi condenado a treze anos e quatro meses de reclusão, em razão do cometimento do crime de apropriação ou desvio de bens e recursos públicos em benefício próprio (art. 1°, I, do Decreto-Lei n° 201\1967).
Após os procedimentos administrativos de praxe, Leocádio foi conduzido para o Presídio de Cururupu, onde permanecerá, à disposição da Justiça.
Cabe ressaltar que o juiz acatou o argumento da autoridade policial para o afastamento da vedação insculpida no art. 236 do Código Eleitoral (Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável), no sentido de que a prisão não tem qualquer relação com o pleito e não interfere no livre exercício do sufrágio, até porque o preso não apresenta a condição de eleitor, por se encontrar com os direitos políticos suspensos, em decorrência de sentença criminal transitada em julgado.
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