Foram acionadas as administrações de Nova Colinas, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em
11 de fevereiro, Ação Civil Pública contra os Municípios de Nova
Colinas, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes para que
adéquem a estrutura física e forneçam os recursos materiais
necessários para o funcionamento regular dos respectivos Conselhos
Tutelares. A manifestação ministerial foi proposta pelo promotor de
justiça Lindomar Luiz Della Libera, da Comarca de Balsas.
Nas três ações, foi destacado que os prédios
do Conselho Tutelar das referidas cidades não possuem estrutura para
atender a demanda dos municípios, carecendo de espaço físico, recursos
materiais e humanos básicos para o funcionamento
adequado.
PRECARIEDADE
Em Nova Colinas, um relatório atestou que,
entre outros problemas, o prédio é pequeno e não há sala de escuta para
atendimentos especiais. A climatização é inadequada. As instalações
elétricas contam com fios expostos e tomadas danificadas.
Não existem equipamentos indispensáveis como computadores,
fotocopiadora e máquina fotográfica, bem como automóvel. A água para
consumo humano não é oferecida no local. Faltam móveis como mesas,
cadeiras e armários.
Irregularidades semelhantes foram apontadas no
relatório sobre o prédio de Fortaleza dos Nogueiras, a exemplo do fato
de a sede possuir somente uma sala e com dimensões reduzidas. Não há
climatização adequada e o único banheiro está
interditado. Algumas janelas estão com os vidros quebrados e a porta
principal está danificada. Além disso, não é oferecida água para consumo
humano e faltam equipamentos e móveis como computadores, mesas,
cadeiras e armários.
No relatório referente ao Conselho Tutelar de
São Pedro dos Crentes foi informado que o local não possui forro nem
climatização, o que torna o ambiente quente e insalubre. Parte das
instalações elétricas é improvisada. Faltam equipamentos
e móveis básicos, além de automóvel.
PRIORIDADE
Conforme ressaltou o promotor de justiça
Lindomar Luiz Della Libera, a falta de estrutura nas sedes do Conselho
Tutelar desrespeitam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que estabelecem o atendimento
à criança e adolescente como política pública prioritária. “O ECA
instituiu o Conselho Tutelar como instrumento de realização da política
de atendimento à população infanto-juvenil, em mãos da própria
comunidade e, ainda, como triagem dos casos a serem submetidos
à apreciação da Justiça”, enfatizou o representante do MPMA.
PEDIDOS
Como medida liminar, a Promotoria de Justiça
de Balsas requereu que os Municípios Nova Colinas, Fortaleza dos
Nogueiras e São Pedro dos Crentes sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a
oferecerem o suporte necessário para o Conselho
Tutelar, providenciando instalações adequadas, material de escritório,
móveis, equipamentos para o pleno e adequado funcionamento do órgão, com
a disponibilização de linha telefônica, um veículo com motorista e um
servidor para os serviços gerais.
O MPMA pediu que os Municípios realizem, no
prazo de dez dias, a limpeza, pintura e regularização das instalações
elétricas dos prédios.
No prazo de 30 dias, devem ser fornecidos
armários, aparelho de televisão e de DVD, computadores, impressora etc.
Também foram solicitados o fornecimento de fardamento para os
conselheiros, todos os anos, e a impressão de 500 exemplares
do ECA para distribuição.
Em 120 dias (com exceção de Fortaleza dos
Nogueiras, cujo prazo é de 90 dias), foi requerida a apresentação pelas
prefeituras do projeto de reestruturação da atual sede ou da construção
de um novo espaço do Conselho Tutelar, tendo
garagem, acessibilidade e cinco salas com banheiro. A reforma ou
construção deve garantir instalação elétrica com aterramento, instalação
hidráulica e caixa de água, pintura e colocação de piso não
escorregadio.
Na hipótese de descumprimento de qualquer uma das obrigações, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 6 mil.

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