O Tribunal de Justiça do Maranhão negou
um habeas corpus a favor das irmãs Tainar dos Santos e Tainara dos
Santos, suspeitas de terem matado a golpes de faca a jovem Kelrry Daiana
Mouzinho no dia 9 de abril em Matinha. Irmãs Tainar e Tainara dos
Santos são acusadas de matar jovem em Matinha.
A decisão foi assinada pelo vice-presidente do tribunal,
desembargador Lourival Serejo. A defesa das irmãs ingressaram na corte
estadual contra a decisão que decretou a prisão preventiva decretada
pelo juiz de Matinha, Celso Serafim, alegando não haver elementos que
autorizam a prisão.
Na decisão, o desembargador disse que não há elementos suficientes
para deferir o pedido e libertar as duas acusadas. “Ao contrário do que
sugerem os impetrantes, a decisão impugnada, salvo melhor juízo,está
suficientemente fundamentada, calcada em elementos concretos, declinando
a efetiva configuração dos requisitos legais exigíveis para a
decretação da prisão preventiva das pacientes”, destacou o magistrado.
Lourival ainda criticou o fato de Tainar dos Santos e Tainara dos
Santos se evadirem do local do crime e serem apresentadas em outro
distrito policial. “Assinalo, ainda, que as representadas pretendem
frustrar a aplicação da lei penal, eis que se evadiram do distrito da
culpa. Tal atitude possui o condão de obstar a instrução criminal, haja
vista que sem a citação, em eventual denuncia por parte do Ministério
Público, não será possível dar continuidade ao rito processual, por não
se aperfeiçoar a relação processual”, comentou.
O desembargador frisou que ‘a prisão cautelar aperfeiçoa como
necessária ao feito, levando em consideração não apenas a gravidade
concreta em si do delito perpetrado contra a vítima, diante de várias
testemunhas, proferido inclusive ameaça em face destas (como se
depreende do testemunho de E. M. M.), igualmente por conveniência da
apuração da infração penal (dando-lhe oportunidade a dar, inclusive, as
suas versões ao fato, da aplicabilidade da lei penal’.
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