quinta-feira, 23 de maio de 2019

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão prioridade de embarque no transporte intermunicipal


A Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) publicou a Portaria nº 354 de 17 de maio de 2019, que garante prioridade de acesso de embarque para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário e aquaviário do Maranhão.

A partir de agora, o operador de transporte coletivo deve prestar assistência prioritária do check-in até o desembarque do usuário à área pública, assim como recolhimento e alojamento da bagagem e acomodação no assento, incluído deslocamento dentro do meio de transporte, como deslocamento às instalações sanitárias, por exemplo. A Portaria determina, também, que seja realizada demonstração individual dos procedimentos de emergência, quando for solicitado.

Para efeito da Portaria, o documento habilitado para comprovação da condição de passageiro com TEA é a carteira municipal ou estadual de identificação de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista ou laudo médico expedido por neurologista ou psiquiatra.

“Com a Portaria 354, estamos possibilitando às pessoas com Transporto do Espectro Autista mais facilidade e comodidade no momento de suas viagens. O Governo do Maranhão tem preocupação em proporcionar mais acessibilidade aos maranhenses e a MOB, no seu papel institucional, desenvolve diversas políticas públicas de inclusão social, a exemplo do Travessia, que permitem às pessoas com deficiência ou em circunstância de vulnerabilidade um amplo acesso aos direitos constitucionais, notadamente o direito de ir e vir”, disse o presidente da MOB, Lawrence Melo.

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