![]() |
FOTO: Mapa Carolina |
A
ausência de acessibilidade em escolas e prédios públicos municipais
motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 22 de maio, uma
Ação Civil Pública, por
ato de improbidade administrativa, com obrigação de fazer e pedido de
tutela de urgência, contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira
Neves. O titular da Promotoria de Justiça Carolina, Marco Túlio
Rodrigues Lopes, assinou a ACP.
Segundo
o Procedimento Administrativo SIMP 427-012/2016, que tramita na
Promotoria de Justiça de Carolina para investigar a ausência de
acessibilidade, foi observado
que os prédios públicos do município, notadamente as escolas, não
possuem as adequações previstas na legislação.
“Basta
uma ida a qualquer escola ou prédio público municipal para observar o
total descumprimento da legislação acerca do tema. Quase a totalidade
dos prédios não possui
a adequação necessária para o usufruto integral por pessoas com
deficiência”, afirmou o promotor de justiça Marco Túlio.
A
Promotoria de Justiça de Carolina vem tentando dar uma solução pacífica
e extrajudicial para a omissão administrativa desde 2011, porém não
obteve sucesso. Entre
março de 2015 e novembro de 2018, foram enviados 18 ofícios à
Prefeitura e apenas três tiveram resposta dentro do prazo estabelecido.
Antes de ajuizar a ACP, o MPMA também expediu Recomendação ao prefeito,
mas ele nem sequer respondeu.
PEDIDOS
O
Ministério Público pede que a Justiça, em caráter liminar, determine ao
prefeito Erivelton Teixeira Neves a apresentação, em 120 dias, de
projeto completo e cronograma
de imediata adequação/adaptação de todos os prédios públicos sob a
responsabilidade do Município de Carolina (especialmente as escolas); a
disponibilização de profissional intérprete de Libras tanto nas escolas
da zona urbana quanto nas da zona rural; a comprovação
de que há adequação curricular das disciplinas e horários das aulas aos
alunos com deficiência; e a concretização, no prazo de 18 meses, dos
projetos e cronogramas referidos. Em caso de não cumprimento das
obrigações, também foi requerida a fixação de multa
diária e pessoal de R$ 10 mil, a partir da data da decisão.
A condenação por improbidade administrativa pode resultar na
perda da função pública,
ressarcimento
integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento
de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário