A demora na entrega de produtos comprados pela internet é uma
reclamação recorrente entre os consumidores. Em casos como esse, apesar
do Código de Defesa do Consumidor não estabelecer um prazo máximo para
que o produto seja entregue, o artigo 6º do CDC assegura ao consumidor o
direito à informação de um prazo de previsão, antes da conclusão da
compra.
De acordo com os artigos 30 e 35 do CDC, quando o fornecedor
descumpre o prazo que ele mesmo pré-estabeleceu, o consumidor deve
acionar imediatamente a loja, sempre anotando o número do protocolo do
atendimento. Feito isso, o consumidor tem direito a três opções: exigir a
entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto
equivalente ou cancelar o pedido, com ressarcimento do valor já pago,
incluindo o frete.
“O fornecedor deve definir o prazo de entrega do produto no ato da
compra e comunicar expressamente ao consumidor. A falta do produto no
estoque também deve ser comunicada previamente para que o consumidor
possa optar entre esperar ou cancelar a compra”, orienta a presidente do
Procon/MA, Karen Barros.
Os fornecedores são obrigados a garantir um prazo de entrega, caso
isso não ocorra no período determinado, o consumidor pode ainda efetuar
uma reclamação formal junto ao Procon/MA pelo app, site ou em uma das
unidades físicas de atendimento, apresentando a documentação necessária
para comprovar o descumprimento de oferta.
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