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| Foto Reprodução |
A juíza Luciany Cristina Ferreira, titular da 2ª Vara de Santa Inês,
presidiu duas sessões do Tribunal do Júri na unidade judicial. Na última
quarta-feira (13), foi realizado o primeiro Tribunal do Júri por
videoconferência na comarca, que teve como réu Francisco
Barbosa da Silva, que encontra-se preso na cidade de Cuiabá, em Mato
Grosso.
Além de ser a primeira transmitida por videoconferência, a sessão do
júri popular também foi pioneira na exibição de depoimentos especiais
infantojuvenis gravados, que foram prestados pelos filhos adolescentes
da vítima, companheira do acusado.
Destaca a denúncia que Francisco Barbosa da Silva teria assassinado na
manhã de 03 de outubro de 2016, com vários golpes de faca, a sua
companheira E.S.C., na cama do casal. O Conselho de Sentença acolheu as
teses sustentadas pelo Ministério Público e condenou
o réu por homicídio qualificado por motivo fútil, mediante recurso que
tornou impossível a defesa da vítima e por razões da condição de sexo
feminino, em decorrência de violência doméstica (feminicídio). O réu foi
condenado à pena de 21 (vinte e um) anos e
10 (dez) meses de reclusão.
No dia 29 de outubro, a 2ª Vara de Santa Inês realizou outra sessão do
júri popular para julgar outro acusado do crime de feminicídio. No banco
dos réus, Reginaldo Almeida da Costa, acusado de ter matado a
ex-companheira a facadas. Reginaldo Almeida foi condenado
pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 25 anos de prisão.
A Justiça expediu o mandado de prisão preventiva, haja vista que ele
está foragido. Relata a denúncia deste caso que Reginaldo teria matado
J.S.V., sua ex-companheira, em 06 de fevereiro de 2015. Os jurados
reconheceram, por maioria de votos, que o acusado
desferiu golpes de arma branca (faca) contra a vítima, e que ele teria
cometido o crime por motivo fútil, por não aceitar o fim do
relacionamento com a vítima e por não concordar com a forma como os bens
estavam sendo divididos.
Por fim, admitiram os jurados, por maioria de votos, que o acusado
praticou o crime mediante recurso que tornou impossível a defesa da
vítima devido à surpresa, consistente no fato de que estavam realizando a
divisão de bens a convite do próprio acusado.
REGIME - Os réus condenados pelo Júri Popular em Santa Inês deverão
cumprir as penas, inicialmente, em regime fechado. A Justiça negou aos
condenados o direito de recorrerem em liberdade, em razão, segundo a
sentença, da “gravidade concreta do delito e periculosidade
do acusado, e para assegurar a aplicação da lei penal, pelos
fundamentos já mencionados na decisão de pronúncia”. Atuaram nos
julgamentos, além da juíza Luciany Cristina, o promotor de Justiça
Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e o Defensor Público Ualasse
Rocha Louzeiro.

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