Sentença é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em novembro de 2016 pelo MPMA
A
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o prefeito de São João
de Caru, Jadson Lobo Rodrigues, foi condenado por improbidade
administrativa em decorrência
de contratação de servidores sem concurso público e pagamento de
gratificações sem justificativa em 2016.
A
decisão, de 1º de outubro, foi comunicada ao Ministério Público somente
em novembro. Proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, a sentença é
resultado de
Ação Civil Pública ajuizada, em novembro de 2016, pelo promotor de
justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira. São João de Caru é
termo judiciário da Comarca de Bom Jardim.
A
ação do Ministério Público do Maranhão foi motivada por representação
da Câmara de Vereadores, relatando a concessão de gratificações ilegais a
servidores
contratados, efetivos e comissionados, aleatoriamente escolhidos pelo
prefeito. Em média, as gratificações superavam quase o triplo das
remunerações-base dos servidores.
CONDENAÇÃO
Jadson
Rodrigues foi condenado ao pagamento de multa correspondente a cinco
vezes sua remuneração à época dos fatos, corrigida monetariamente pelo
INPC e juros
de 1% ao mês, até o pagamento. O valor deve ser transferido ao erário
municipal.
Como resultado da condenação, o prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
O
gestor municipal está, ainda, proibido de contratar com o Poder Público
e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente,
mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por
três anos.
“A
prática de tais atos imputados ao senhor Jadson Lobo Rodrigues
almejavam a obtenção de proveito eleitoral no pleito de 2016, concedendo
deliberadamente
gratificações adicionais aos servidores, em incompatibilidade com as
receitas municipais, a lei orçamentária e o estatuto dos servidores de
São João do Caru”, lê-se na sentença.
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