quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

ACESSIBILIDADE: Justiça determina que Município disponibilize transporte escolar adaptado em Paraibano

FOTO: Mapa Paraibano

Uma decisão liminar, assinada pelo juiz Caio Davi Veras, titular da comarca de Paraibano, determina que o Município disponibilize até o dia 10 de fevereiro, data de início das aulas, transporte gratuito adaptado para as crianças e adolescentes com deficiência. Caso a decisão não seja cumprida, incidirá sobre o prefeito José Hélio Pereira a multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, valor a ser revertido em prol da melhoria do transporte de pessoas com deficiência no Município.
A decisão liminar em caráter de urgência é resultado de Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, tendo como requeridos o Município de Paraibano, José Helio Pereira de Sousa e Doralina Coelho de Sousa Santos. Relata o MP que foi apurado na promotoria local, após reclamação formalizada pelo Vereador João Marcelo, que o ônibus escolar dotado de elevador está sem funcionamento desde o primeiro semestre de 2019, impossibilitando o traslado de crianças deficientes entre suas casas e as respectivas unidades escolares. O vereador citou alguns alunos com deficiência que são diariamente prejudicadas, a exemplo de uma criança que é levada em cadeira de rodas, sob sol e chuva até a escola.
Foi anexada à ação uma farta documentação, no sentido de comprovar os fatos, como depoimentos da Secretária de Educação, tidos como insuficientes, e depoimentos dos pais de alunos e do responsável pela Associação dos Deficientes de Paraibano. Diante dessa situação, o MP pleiteou concessão de tutela de urgência (produção antecipada dos efeitos da sentença) para determinar que os demandados disponibilizem, de imediato, transporte escolar adaptado para as crianças e adolescentes com deficiências indicados na inicial, além de outros alunos que estejam na mesma situação. Devidamente intimado, o Prefeito José Hélio Pereira de Sousa manifestou-se argumentando que o ônibus adaptado está quebrado e, por ser importado, não possui peças de reposição.
Ele disse, ainda, que o veículo está em oficina de Floriano, no Piauí, e que até o final de janeiro deste ano estaria pronto para uso, não tendo, entretanto, comprovado documentalmente as alegações da eventual dificuldade em arranjar as peças para o conserto do veículo. “A Constituição Federal, em seu artigo 223, enumera que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, fundamenta o juiz na sentença.
DEVER DO ESTADO - O magistrado ressalta que o dever Estatal de garantir boa educação não se resume ao fornecimento de salas de aulas e professores, mas, sobretudo à estrutura completa, com climatização, mobiliário em boas condições, transporte público e alimentação. “A omissão deliberada do Município de Paraibano em ofertar transporte adequado para as crianças e adolescentes portadores de deficiências merecer reparo pelo poder judiciário. No que toca ao perigo de demora, também resta patente, posto que o direito de transporte regular aos alunos portadores de deficiência é fundamental e inerente à segurança dos destinatários”.
“Aguardar o trânsito em julgado para somente ao final conceder o direito afigura-se desproporcional, implicando em severos riscos aos usuários, que, por motivos diversos, já se encontram em situação de extrema vulnerabilidade. Ademais, as provas são suficientes para demonstrar que o problema mecânico no elevador do ônibus escolar adaptado se arrasta há, pelo menos, seis meses, sem qualquer notícia de regularização, apesar dos sucessivos ofícios do Ministério Público, câmara de vereadores e associação dos portadores de deficiências”, finalizou o juiz, antes de atender ao pedido do Ministério Público e conceder a decisão liminar.

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