terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

GESTÃO DEMOCRÁTICA: Eleição unificada para diretorias de grêmios estudantis e representantes de turmas na rede estadual de ensino

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), divulgou, nesta terça-feira (18), a Portaria que regulamenta Processo de Eleição Unificada da diretoria do Grêmio Estudantil e representantes de turma (líder e vice-líder) nas escolas públicas, como ferramenta da gestão democrática no âmbito da Rede Pública de Ensino.

Esta é a primeira vez que o processo de eleição para os Grêmios Estudantis e representantes de turma acontecerá de forma unificada em todo o estado, e será realizado garantindo a autonomia dos estudantes, em parceria com a gestão e comunidade escolar.

De acordo com o calendário estabelecido na Portaria regulamentadora, a votação para representantes de turma (líder e vice-líder) acontece no período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2020, em todas as unidades de ensino, por turma, no horário de seu funcionamento. Já a votação para Diretoria dos Grêmios Estudantis entre os dias 23 e 27 de março, também em cada unidade de ensino, por meio de voto livre e secreto.

"Acabei de assinar portaria que regulamenta o processo de eleição unificada das diretorias de grêmios estudantis e representantes de turmas na rede estadual do Maranhão. Mais um instrumento de gestão democrática na educação do governo Flávio Dino. Em breve teremos eleições de gestores", anunciou Felipe Camarão.



As etapas do processo eleitoral para representantes de turma e Diretoria dos Grêmios Estudantis obedecerão ao calendário estabelecido pela Seduc e orientações disponíveis em cartilha, disponibilizada no site da Secretaria. 

O processo para eleição da Diretoria dos Grêmios Estudantis será acompanhado e direcionado da seguinte forma: I. Comissão de Acompanhamento Estadual, composta por cinco membros, sendo: a) três representantes da Seduc; b) dois representantes das Entidades Estudantis, indicados pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; II. Comissão Eleitoral Escolar, formada em cada Unidade de Ensino, composta por cinco estudantes, podendo ser, mais ou menos, conforme definição da assembleia-geral dos estudantes que elegerão a mesma, sendo: a) um estudante Presidente; b) um estudante Vice-Presidente; c) um estudante Secretário; d) um estudante Fiscal I; e) um estudante Fiscal II.

A Portaria rege, ainda, que para as unidades de ensino que não possuírem Grêmio Estudantil, a assembleia geral será convocada por uma comissão pró-grêmio, de caráter provisória, composta por representantes de turma ou estudantes interessados em formar o grêmio, com a finalidade de mobilizar para a assembleia geral e conscientizar sobre a importância do grêmio.

Para mais informações os estudantes interessados em participar do Processo de Eleição Unificado devem consultar a Portaria disponível no site da Seduc ou entrar em contato com a coordenação do Programa Mais Grêmios, por meio do e-mail maisgremios@adm.ma.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário