domingo, 19 de julho de 2020

Redes sociais ignoram ordem de bloquear perfis suspeitos de ataques ao STF


Em 26 de maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a cumprir diversos mandados contra um grupo acusado de promover, pela internet, uma série de ataques e incitar o ódio contra integrantes da mais alta corte do país. No alvo, estavam ativistas, blogueiros, deputados federais e empresários com grande influência nas redes sociais. As investigações da PF identificaram um complexo esquema, com estrutura financiada por executivos de diversas empresas e mantido por simpatizantes do governo do presidente Jair Bolsonaro. 
Entre as ações para sustar os atos criminosos, Moraes determinou o bloqueio, pelo Facebook, Twitter e Instagram, das redes sociais dos investigados. No entanto, quase dois meses após a ordem, as contas ligadas aos suspeitos continuam no ar e autorizadas a publicar para milhões de seguidores.
A maior atividade acontece no Twitter. Em mensagens quase diárias, muitos dos alvos do inquérito 4.781 no Supremo continuam publicando e, em muitos casos, incitando ações mais radicais contra o Poder Judiciário. A situação se transformou em um embate dentro e fora das redes, a ponto de o governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, fechar a Esplanada dos Ministérios nos fins de semana para evitar ataques, que estariam sendo planejados.
Na decisão de maio, Moraes autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra alguns investigados, determinou que as empresas que gerenciam as redes sociais repassassem informações sobre outros perfis identificados como integrantes da estrutura de fake news, mas que ainda não tiveram as identidades de seus autores reveladas.
O despacho do ministro, embora tenha ocorrido na mais alta instância do Poder Judiciário, esbarrou no mesmo problema de ações determinadas na primeira e segunda instância. Com sede no exterior, grande parte nos Estados Unidos, e apenas com representações no Brasil, as mantenedoras de aplicativos de mensagens, microblogs, como o Twitter e páginas como o Facebook, não se sujeitam integralmente à lei brasileira e, com argumentos de impossibilidade técnica, ou simplesmente sem apresentar resposta, contrariam decisões da Justiça.
FONTE: Correio Braziliense

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