A Lei 14.071/20, publicada no Diário Oficial da União, é fruto do projeto relatado por Juscelino. O texto, segundo ele, priorizou a proteção à vida, mas também traz alterações para modernizar e desburocratizar pontos do CTB
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) a Lei 14.071/20, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação é fruto do PL 3267/2019, sancionado ontem, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. De autoria do Poder Executivo, o texto foi relatado pelo deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) e teve sua versão final aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 22 de setembro.
“Após 23 anos de existência, nosso Código de Trânsito passou por necessárias adequações. O governo, que apresentou a proposta, e o Congresso Nacional, que aprimorou o texto original, cumpriram seus papéis e contribuíram com esse grande resultado. Destaco, de maneira especial, o trabalho que realizamos no parlamento, sempre ouvindo todos os atores do setor como especialistas, entidades e sociedade civil”, afirma Juscelino Filho.
Entre as principais mudanças, que passam a valer em 180 dias, a nova versão do CTB determina que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será válida por 10 anos para condutores até 50 anos de idade. Para aqueles entre 50 e 70 anos, renovação terá que ser feita a cada cinco anos. E no caso dos acima de 70 anos de idade, a carteira de motorista vai ter validade de três anos.
Outra alteração importante diz respeito ao limite de pontos na habilitação para suspensão do direito de dirigir. Conforme proposto pelo deputado Juscelino Filho, foi criada uma escala de tolerância: 40 pontos de teto para quem não tiver infração gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos para quem possuir uma infração dessa natureza, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais gravíssimas. Motoristas que exercem atividade profissional terão 40 pontos de limite.
Também consta na lei a proibição de substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio ou lesão corporal cometidos por motoristas sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes. Em relação ao uso das chamadas cadeirinhas, a obrigatoriedade foi ampliada para crianças de até 10 anos ou 1,45 m de altura, e fica mantida a multa para quem transportá-las sem o dispositivo adequado.
Vetos
O PL 3267/2019 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com cinco vetos. Um deles diz respeito à realização de exames de aptidão física e mental apenas por médicos e psicólogos especialistas em trânsito. Também foi vetado o dispositivo que disciplinava o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre os veículos. A decisão final sobre os vetos cabe ao Congresso Nacional, que irá analisa-los em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

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