sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Ótica que oferta consulta grátis não pode recusar entrega de receita ao consumidor, alerta Procon/MA


Vários consumidores já passaram pela mesma situação: realizam consultas oftalmológicas gratuitas em óticas e, na hora de entregar a receita, o estabelecimento condiciona a concessão à compra de lentes ou armações. No entanto, o que muitos clientes não sabem é que essa prática configura venda casada, conforme o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A oferta de consultas grátis é ainda considerada propaganda enganosa, vedada pelo Art. 37 § 1º do CDC, pois omite que para ter o benefício o consumidor é obrigado a comprar os óculos naquele estabelecimento.

Ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, o consumidor maranhense deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).

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