A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar, em um ano, as obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas, incluindo as que vierem a ser feitas, além de incluir e construir as ciclovias e ciclofaixas no programa “Trânsito Livre”, ou outro programa de mobilidade urbana.
O Município de São Luís deverá realizar, no prazo de seis meses, um estudo sobre a mobilidade urbana na capital, para identificar deficiências na infraestrutura de ciclovias e ciclofaixas para usuários de bicicletas e indicar providências a serem tomadas.
A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), nesta quinta-feira, 5 de junho, no julgamento da ação popular pedindo para implementar e interligar as ciclovias e ciclofaixas de São Luís, alegando “insuficiência da malha cicloviária e risco à segurança dos ciclistas”.
MALHA CICLOVIÁRIA
Os autores da ação alegaram que a malha cicloviária existente em São Luís é “insuficiente e inadequada”, resultando em número elevado de acidentes envolvendo ciclistas e comprometendo a segurança e o bem-estar da população.
Também afirmaram que a omissão do município em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à vida, da igualdade e dos direitos sociais, além de contrariar a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), da Lei nº 6.292/2017 (Lei de Mobilidade Urbana de São Luís) e do Plano Diretor de São Luís (Lei nº 7.122/2023).
O Município, apesar de alegar atuação na área de mobilidade urbana, não comprovou a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, configurando omissão no cumprimento da legislação e dos princípios da mobilidade urbana sustentável.
MOBILIDADE URBANA
O juiz Douglas Martins fundamentou a decisão nos princípios orientadores do desenvolvimento das cidades, previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), o qual prevê que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, e na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), baseada no desenvolvimento sustentável das cidades.
O juiz mencionou, ainda, a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (nº 6.292/2017), que estabelece diretrizes para o planejamento e gestão da mobilidade na cidade, com foco na priorização do pedestre e do transporte público coletivo, além da promoção de transportes não motorizados.
Seguindo o mesmo entendimento, o juiz também fundamentou a sentença no Plano Diretor do Município de São Luís (Lei nº 7.122/2023), como principal instrumento normativo e orientador da política de desenvolvimento urbano e rural com sustentabilidade socioambiental.
Na sentença, o juiz afirma ter ficado “evidente a ausência de implementação e execução de projetos voltados a um sistema estruturado de ciclovia e ciclofaixa em São Luís”, o que viola as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, da Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e do Plano Diretor.
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