A Justiça do Maranhão acolheu integralmente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) contra o Banco Bradesco S.A. e decidiu impedir o fechamento de agências e postos de atendimento em vários municípios do estado. A decisão confirma a ação civil pública apresentada pelo órgão de defesa do consumidor e torna definitiva a medida que obriga o banco a manter o atendimento presencial à população.
Com isso, o Bradesco deverá manter o funcionamento normal das agências localizadas em Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo. A determinação também vale para os postos de atendimento de Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte, que não poderão ter os serviços reduzidos ou suspensos.
A Justiça também determinou que, caso alguma dessas unidades já tenha sido fechada, o banco deverá reativá-la imediatamente, garantindo estrutura adequada e número suficiente de funcionários para atender os consumidores. A medida busca assegurar a continuidade dos serviços bancários presenciais, especialmente em cidades onde a população depende diretamente dessas unidades.
Se o Bradesco descumprir qualquer uma das determinações, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por unidade, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

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