A revalidação de restos a pagar já cancelados significa, na prática, uma nova autorização de gasto desprovida de lastro na lei orçamentária vigente.
Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trecho de um projeto de lei aprovado que permitia a liquidação de repasses já cancelados da emendas de relator (RP-9).
Esse tipo de emenda, que compunha o chamado “orçamento secreto”, foi barrado pelo STF por não ter mecanismos de transparência e controle. A medida do Congresso poderia liberar até R$ 1 bilhão em emendas já vencidas por meio de restos a pagar — despesas não liquidadas do orçamento anterior.
A decisão atinge o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar 128/2025, aprovado em dezembro de 2025 e enviado à sanção presidencial.

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